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Despacho 537/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Exoneração, a seu pedido, de Maria Manuela da Mata David dos Santos, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e público louvor

Texto do documento

Despacho 537/2022

Sumário: Exoneração, a seu pedido, de Maria Manuela da Mata David dos Santos, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e público louvor.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Maria Manuela da Mata David dos Santos, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das funções de assistente operacional do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 1532/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2021.

2 - Nesta ocasião, quero expressar público louvor a Maria Manuela da Mata David dos Santos pela forma competente, zelosa e dedicada com que desempenhou as funções de apoio logístico no meu Gabinete. Considerando que a presente exoneração resulta do termo, por aposentação, do exercício de funções públicas no Ministério dos Negócios Estrangeiros, associo a este louvor o reconhecimento de todos os que trabalharam com Maria Manuela da Mata David dos Santos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

314862086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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