Despacho 533/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga a validade da utilidade turística prévia - ALTIS Porto Hotel
Texto do documento
Despacho 533/2022
Sumário: Prorroga a validade da utilidade turística prévia - ALTIS Porto Hotel.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao ALTIS Porto Hotel, com a classificação projetada de 5 estrelas, sito no Porto, de que é requerente a sociedade CARDINALPARALELO - Imobiliária, S. A., e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2021/11449/DJU/EMUT/GC, de 2 de dezembro de 2021, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao ALTIS Porto Hotel por mais 36 (trinta e seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 27 de dezembro de 2024, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
4 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314872535
Sumário: Prorroga a validade da utilidade turística prévia - ALTIS Porto Hotel.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao ALTIS Porto Hotel, com a classificação projetada de 5 estrelas, sito no Porto, de que é requerente a sociedade CARDINALPARALELO - Imobiliária, S. A., e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2021/11449/DJU/EMUT/GC, de 2 de dezembro de 2021, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao ALTIS Porto Hotel por mais 36 (trinta e seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 27 de dezembro de 2024, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
4 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314872535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Aviso
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