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Aviso (extrato) 795/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 795/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Igrejinha, em reunião de 7 de outubro de 2021, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Igrejinha

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, sarjetas, chafarizes, e de outros espaços públicos; trabalhos diversos com máquinas e equipamentos; realização de outros serviços inerentes às atividades da Freguesia; limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; apoio a projetos e atividades diversas da Freguesia).

3 - Local de trabalho - área da Freguesia de Igrejinha, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos especiais - Carta Condução - Categoria B, Cartão de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 4 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 665,00 (euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt; na página da Junta de Freguesia de Igrejinha, acessível em www.freguesiadeigrejinha.pt e em local visível e público das instalações da sede da Freguesia.

07/10/2021. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.

314861324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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