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Aviso 784/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de técnico superior de Francisco António Nobre de Góis Camacho

Texto do documento

Aviso 784/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de técnico superior de Francisco António Nobre de Góis Camacho.

Consolidação da mobilidade ente órgãos ou serviços

Faz-se público, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão consolidada, que foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do médico veterinário Dr. Francisco António Nobre de Góis Camacho, do serviço de origem e mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, para o exercício de idêntica função no mapa de pessoal do município de Moura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Mais se faz público, que estão reunidas as demais condições previstas nas alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6.

O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório atualmente detido: 8.ª posição, nível 39 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

A consolidação da mobilidade na categoria, produz efeito a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de dezembro de 2021. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.

314858896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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