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Aviso 775/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Revogação da decisão de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) da Herdade da Figueirinha

Texto do documento

Aviso 775/2022

Sumário: Revogação da decisão de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) da Herdade da Figueirinha.

Revogação da decisão de elaboração do PIER da Herdade da Figueirinha

De acordo com o artigo 76.º, n.º 6, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o não cumprimento dos prazos para a elaboração dos planos municipais determina a caducidade do procedimento.

Neste contexto, por deliberação da Câmara Municipal de 03.11.2021 foi determinada a caducidade do procedimento de elaboração do PIER da Herdade da Figueirinha, que teve por base o contrato para planeamento celebrado no dia 11.11.2019 e cujo termo se verificou a 11.05.2020.

A decisão de elaboração do Plano foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2019 - Aviso 17937/2019.

17 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Deliberação

João Daniel Frazão Felicio, Assistente Técnico, certifica que da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 03 de novembro de 2021, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor: Pedido de prorrogação de prazo e declaração de não caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Figueirinha.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar e proceder em conformidade com a seguinte de elaboração do PIER da Figueirinha.

Manter o interesse na elaboração do plano e de acordo com os termos de referência apresentados, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação que aprovou o Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Submeter, de acordo com a mesma disposição legal, a deliberação que determina o início do procedimento, a divulgação e participação pública pelo prazo de 15 dias para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração.

Fixar o prazo de 6 meses para execução da alteração do Plano.

Decidir celebrar, de acordo com a proposta de minuta, um novo contrato entre a Câmara Municipal e a Sociedade Agrícola Monte Novo e Figueirinha, necessário para que esta ultima possa desenvolver o processo de planeamento conforme previsto nos artigos 70.º a 81.º do RJIGT.

Submeter minuta de contrato, assim como a deliberação que determinar a sua celebração a discussão pública pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.

Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.

4 de novembro de 2021. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.

614828788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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