Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Fonte da Figueirinha.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Para efeitos do estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 16 de outubro de 2019 deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Figueirinha na freguesia de S. Brissos, União de Freguesias de Trigaches e S. Brissos, Concelho de Beja, de modo a enquadrar um projeto de desenvolvimento e ampliação da atividade existente ligada à produção de vinho e azeite.
Tempo previsto para a execução do plano: 6 meses
Poderão, de acordo com o artigo 88.º, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de execução do plano.
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dau@cm-beja.pt.
24 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Deliberação
João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, certifica que da ata da reunião ordinária, desta Câmara Municipal realizada em 16 de outubro de 2019, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor: foi deliberado por unanimidade determinar a elaboração do plano de pormenor de intervenção no espaço público na Herdade da Figueirinha.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.
21 de outubro de 2019. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.
612699768