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Despacho 463/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que a sociedade Boca de Cena - Produções Artísticas, Lda., desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto Plano de Reabertura do Teatro Politeama - 2021 foi considerado de interesse cultural

Texto do documento

Despacho 463/2022

Sumário: Reconhece que a sociedade Boca de Cena - Produções Artísticas, Lda., desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto Plano de Reabertura do Teatro Politeama - 2021 foi considerado de interesse cultural.

Nos termos da alínea g) do n,º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Boca de Cena - Produções Artísticas, Lda., com o NIF 509939724, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto Plano de Reabertura do Teatro Politeama - 2021, desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

30 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314862134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771653.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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