Despacho 459/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
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Sumário
Exonera João Luís Mendonça Gonçalves, a seu pedido, das funções de adjunto do Secretário de Estado das Finanças
Texto do documento
Despacho 459/2022
Sumário: Exonera João Luís Mendonça Gonçalves, a seu pedido, das funções de adjunto do Secretário de Estado das Finanças.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero João Luís Mendonça Gonçalves, a seu pedido e com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2021, das funções de adjunto para as quais foi designado pelo meu Despacho 7490/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020.
2 - Na presente ocasião, presto público louvor pela competência profissional, responsabilidade, diligência, dedicação, zelo, lealdade e sentido de prossecução do interesse público revelados por João Luís Mendonça Gonçalves no exercício das funções que lhe foram cometidas. A organização, iniciativa e preparação técnica evidenciadas na análise e apresentação de soluções nas diferentes questões, nomeadamente em matérias bancárias, nas medidas de apoio à economia no contexto da pandemia, no acompanhamento da agenda legislativa e na preparação das propostas de orçamentos do Estado, a que aliou qualidades pessoais notáveis, que muito contribuíram para o bom relacionamento com demais gabinetes governativos e com as entidades públicas e privadas com as quais contactou, foram elementos determinantes para o trabalho desenvolvido pelo meu gabinete e que valorizaram a ação deste Ministério.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.
28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
314857631
Sumário: Exonera João Luís Mendonça Gonçalves, a seu pedido, das funções de adjunto do Secretário de Estado das Finanças.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero João Luís Mendonça Gonçalves, a seu pedido e com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2021, das funções de adjunto para as quais foi designado pelo meu Despacho 7490/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020.
2 - Na presente ocasião, presto público louvor pela competência profissional, responsabilidade, diligência, dedicação, zelo, lealdade e sentido de prossecução do interesse público revelados por João Luís Mendonça Gonçalves no exercício das funções que lhe foram cometidas. A organização, iniciativa e preparação técnica evidenciadas na análise e apresentação de soluções nas diferentes questões, nomeadamente em matérias bancárias, nas medidas de apoio à economia no contexto da pandemia, no acompanhamento da agenda legislativa e na preparação das propostas de orçamentos do Estado, a que aliou qualidades pessoais notáveis, que muito contribuíram para o bom relacionamento com demais gabinetes governativos e com as entidades públicas e privadas com as quais contactou, foram elementos determinantes para o trabalho desenvolvido pelo meu gabinete e que valorizaram a ação deste Ministério.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.
28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
314857631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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