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Despacho 452/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa o inspetor Pedro Vasco Costa Lopes para o cargo de chefe de equipa multidisciplinar (CEM) da UO VII - Lisboa, da Unidade Regional Sul (URS)

Texto do documento

Despacho 452/2022

Sumário: Designa o inspetor Pedro Vasco Costa Lopes para o cargo de chefe de equipa multidisciplinar (CEM) da UO VII - Lisboa, da Unidade Regional Sul (URS).

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no ponto 10.1. do anexo ao Despacho 2023/2013, de 30 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 04.02.2013, na sua redação atual, e mediante proposta da Senhora Inspetora Diretora da Unidade Regional Sul, determino o seguinte:

1 - A cessação de funções do licenciado João Paulo Martinho da Graça, do cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM) da UO VII - Lisboa, da Unidade Regional Sul (URS), por ter sido autorizada licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional.

2 - A designação do Inspetor Pedro Vasco Costa Lopes para o cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM) da UO VII - Lisboa, da Unidade Regional Sul (URS).

3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 31 de janeiro e a 1 de março, respetivamente.

4 - É revogado Despacho 1420/2021, de 29 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24/2021 de 04.02.2021.

29-12-2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314862223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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