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Despacho 445/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência - delegação e subdelegação de competências no chefe de gabinete

Texto do documento

Despacho 445/2022

Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência - delegação e subdelegação de competências no chefe de gabinete.

Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência - Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe de Gabinete

Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público, que ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 1, n.º 4 e n.º 5 do artigo 43.º ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro (na sua redação atual), conjugados com o disposto no DL n.º 11/2012, de 20/01, com as necessárias adaptações, designa para exercer funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, o Sr. Dr. José António de Almeida Henriques, Jurista e Consultor.

O ora designado auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 90 % da remuneração base de um vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em regime de exclusividade.

O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Tendo em vista garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas;

Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr. José António de Almeida Henriques, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal:

1 - Em matéria da Contratação Pública e realização de despesa do Gabinete e do Secretariado de Apoio à Presidência:

a) Propor a contratação de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

b) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor.

2 - Em matéria de Gestão de Recursos Humanos do Gabinete e do Secretariado:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao Gabinete, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Conferir a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;

c) Justificar e propor a injustificação de faltas aos trabalhadores do Gabinete e Secretariado;

d) Autorizar, sempre que assim o exija o funcionamento do serviço, a realização e o pagamento, ou compensação em tempo, da prestação de trabalho suplementar, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Autorizar o gozo da compensação pelo trabalho em dias de descanso semanal obrigatório;

f) Propor, para efeitos de autorização, deslocações em serviço no país;

g) Propor a instauração de procedimento disciplinar;

h) Autorizar a participação em ações de formação profissional externa de acordo com os critérios definidos;

i) Propor a participação em formação interna, de acordo com os critérios definidos;

j) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete e ao Secretariado, nas situações aplicáveis;

k) Autorizar as requisições de transportes, no âmbito da atividade do Gabinete e do Secretariado, de acordo com as normas em vigor.

3 - Em matéria de Procedimento Administrativo:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante;

b) Solicitar informações e praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;

c) Assinar e visar a correspondência necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, exceto:

aa) A que for dirigida ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidentes de Câmara, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, nas Áreas Metropolitanas, ao Presidente do Conselho Metropolitano e Membros da Comissão Executiva Metropolitana e nas Comunidades Intermunicipais, ao Presidente, Vice-Presidentes e membros dos Conselhos Intermunicipais;

bb) A que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados antes daquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique -se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Município das Caldas da Rainha.

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro

(ex vi n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro), dá-se conhecimento, em anexo, da nota curricular do designado.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: José António de Almeida Henriques.

Natural: N.ª Sr.ª do Pópulo, Caldas da Rainha.

Data de nascimento: 26 de julho de 1957.

Idiomas: Português, Inglês, Francês e Espanhol.

Habilitações - Vida Académica:

Ensino Secundário no Liceu Nacional de Leiria (Colégio Ramalho Ortigão e Secção Liceal de Caldas da Rainha).

Bacharelato: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, no Instituto Nacional de Saúde em Yonkers, New York (School for Health Technology Studies - National Institute of Health).

Licenciado e Mestrando (parte curricular) em Direito Público (Ciências Jurídico-Políticas e Direito Administrativo).

Frequênca/Pós-Graduado: Direito Regional e Autarquias Locais, Direito do Urbanismo, Ordenamento do Território, Imobiliário e Ambiente, Direito da Comunicação Social, Contratação Pública, Contencioso Administrativo.

Experiência Profissional:

Professor Primário Assistente de ensino de Português e Inglês junto da comunidade Portuguesa nos EUA.

Exerceu funções como Técnico de Laboratório em Análises Clínicas no Instituto Nacional de Saúde nos EUA.

Desempenhou funções de Chefe de Gabinete, Adjunto, Jurista e Assessor Técnico em vários Municípios e Associações de Municípios (Loures, Alcochete, Vendas Novas, Évora, etc.) designadamente nas áreas de: Consultadoria Jurídica, Planeamento Estratégico, Gestão e Administração Autárquica, Ordenamento do Território, Urbanismo, Regeneração Urbana, Ambiente, Auditoria Interna, Comunicação e Marketing Territorial, Atividades Económicas, Inovação e Desenvolvimento.

No domínio privado, desempenhou funções de consultoria junto de Empresas, Autarquias e outras Instituições de Direito Público e Privado.

Funções Sociais:

Dirigente Associativo, Animador Cultural e Desportivo.

Colaborador e dirigente de Sindicatos, Associações de Pais e Cooperativas.

Desempenhou funções como eleito em Autarquias Locais: Assembleias de Freguesia, Assembleias Municipais e Câmara Municipal.

17 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

314839844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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