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Aviso 700/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designação de João Orlando Travassos Freitas Alcaide como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 700/2022

Sumário: Designação de João Orlando Travassos Freitas Alcaide como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Despacho de designação de membro do gabinete de apoio à vereação

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea c), n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, João Orlando Travassos Freitas Alcaide, foi, por meu despacho de 30 de novembro de 2021, designado secretário do gabinete de apoio à vereação deste Município.

No cumprimento do previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, em que aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, regime este previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, tornam-se públicos os elementos que constam do despacho de designação:

1 - Identificação e nota curricular

João Orlando Travassos Freitas Alcaide

Habilitações académicas

Licenciatura em Direito, pela Universidade do Minho;

Pós-Graduação em Direito Administrativo, pela Universidade do Minho.

Experiência profissional

Desde 2018: Técnico Superior, da Divisão dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, da Câmara Municipal de Braga;

2017-2018: Consultor Jurídico no domínio da Proteção de Dados Pessoais;

2016-2017: Realizou estágio profissional PEPAL (Programa de Estágios Profissionais na Administração Local), na Câmara Municipal de Braga, na Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso;

Realizou estágio de curta duração, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na área das contraordenações em matéria ambiental;

Frequentou o Curso de Estágio na Ordem dos Advogados.

Outras atividades

2010: Diretor do Departamento Pedagógico da Associação Académica da Universidade do Minho;

2011: Presidente da Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho;

2012: Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Estudantes de Direito da Universidade do Minho;

2014: Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional da Associação Académica da Universidade do Minho;

Representou os Alunos no Conselho Pedagógico da Escola de Direito, no Conselho da Escola de Direito e no Senado Académico da Universidade do Minho.

2 - O início de funções do designado reporta-se a 1/12/2021;

3 - Conforme o previsto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;

4 - O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal é o previsto nos n.os 1 a 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que corresponde a 90 %, 80 % e 60 % da remuneração do vereador a tempo inteiro, respetivamente para chefe do gabinete de apoio à presidência, adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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