Aviso 700/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de João Orlando Travassos Freitas Alcaide como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Despacho de designação de membro do gabinete de apoio à vereação
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea c), n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, João Orlando Travassos Freitas Alcaide, foi, por meu despacho de 30 de novembro de 2021, designado secretário do gabinete de apoio à vereação deste Município.
No cumprimento do previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, em que aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, regime este previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, tornam-se públicos os elementos que constam do despacho de designação:
1 - Identificação e nota curricular
João Orlando Travassos Freitas Alcaide
Habilitações académicas
Licenciatura em Direito, pela Universidade do Minho;
Pós-Graduação em Direito Administrativo, pela Universidade do Minho.
Experiência profissional
Desde 2018: Técnico Superior, da Divisão dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, da Câmara Municipal de Braga;
2017-2018: Consultor Jurídico no domínio da Proteção de Dados Pessoais;
2016-2017: Realizou estágio profissional PEPAL (Programa de Estágios Profissionais na Administração Local), na Câmara Municipal de Braga, na Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso;
Realizou estágio de curta duração, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na área das contraordenações em matéria ambiental;
Frequentou o Curso de Estágio na Ordem dos Advogados.
Outras atividades
2010: Diretor do Departamento Pedagógico da Associação Académica da Universidade do Minho;
2011: Presidente da Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho;
2012: Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Estudantes de Direito da Universidade do Minho;
2014: Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional da Associação Académica da Universidade do Minho;
Representou os Alunos no Conselho Pedagógico da Escola de Direito, no Conselho da Escola de Direito e no Senado Académico da Universidade do Minho.
2 - O início de funções do designado reporta-se a 1/12/2021;
3 - Conforme o previsto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;
4 - O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal é o previsto nos n.os 1 a 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que corresponde a 90 %, 80 % e 60 % da remuneração do vereador a tempo inteiro, respetivamente para chefe do gabinete de apoio à presidência, adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.
28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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