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Edital 38/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de promoção para provimento de um lugar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 38/2022

Sumário: Concurso interno de promoção para provimento de um lugar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para um Professor Coordenador da área disciplinar de Informática, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

b) Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento 558/2010;

c) Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

d) A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Número de postos de trabalho: um.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional: Ao Professor Coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;

b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, na área disciplinar de Informática;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da carreira e categoria;

e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

10 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

b) Seis exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

c) Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

11 - Exclusão: São Excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - Critério de avaliação em mérito absoluto.

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o Júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, dois artigos publicados ou aceites definitivamente para publicação, na área em que é aberto o concurso, em revistas científicas, com fator de impacto atribuído pela Clarivate Analytics (publicado no Journal Citation Reports), indexadas na Web of Science ou na Scopus.

14 - Método de seleção e critérios de avaliação.

14.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 50 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP): 30 %;

c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 20 %.

14.2 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Formação Académica (FA), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:

a1) Detentor do grau de Doutor ou do Título de Especialista na área de Informática;

a2) Pós-graduações e outros cursos considerados relevantes na área de Informática.

b) Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área de Informática (PID), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:

b1) Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, projetos europeus);

b2) Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso);

b3) Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

b4) Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso).

c) Publicações e Comunicações na área de Informática (PC), (ponderação de 40 %), a avaliar através dos seguintes itens:

c1) Publicações de artigos em revistas científicas indexadas na Web of Science/SCOPUS;

c2) Artigos aceites para publicação, de modo definitivo, em revistas científicas indexadas na Web of Science/SCOPUS;

c3) Publicações de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 5 artigos);

c4) Autor ou coautor de livros técnico-científicos;

c5) Publicações de capítulos de livros com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 5 capítulos);

c6) Comunicações apresentadas em eventos científicos com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 10 comunicações).

d) Outras Atividades de carácter Técnico-Científico na área de Informática (OAT), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:

d1) Membro efetivo de unidade de investigação financiada pela FCT, ou entidade equivalente;

d2) Membro de comissões científicas ou de comissões organizadoras de conferências ou de eventos científicos equivalentes nos últimos 5 anos (máximo de 5 eventos);

d3) Orientações de teses de doutoramento concluídas nos últimos 5 anos (máximo de 5 orientações);

d4) Orientações de dissertações/projetos/estágios de mestrado concluídos nos últimos 5 anos (máximo de 10 orientações);

d5) Participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação nos últimos 5 anos (máximo de 10 participações).

14.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Experiência e Dedicação à Docência na área de Informática (EDD), (ponderação de 70 %), a avaliar através dos seguintes itens:

a1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário nos últimos 10 anos;

a2) Experiência de lecionação de unidades curriculares em inglês nos últimos 10 anos;

a3) Número de unidades curriculares lecionadas com conteúdos diferentes nos últimos 10 anos;

a4) Adoção de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem nos últimos 3 anos;

a5) Orientação e acompanhamento de estudantes em estágio nos últimos 5 anos (máximo 10 estágios);

a6) Participação em eventos de caráter pedagógico nos últimos 5 anos (máximo de 5 eventos).

b) Elaboração de Material Pedagógico na área de Informática (EMP), (ponderação de 30 %), a avaliar através dos seguintes itens:

b1) Autor ou coautor de livros de apoio à docência nos últimos 5 anos;

b2) Elaboração de manuais de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da Unidade Curricular nos últimos 5 anos (máximo de 1 elemento por UC com conteúdos diferentes);

b3) Elaboração de outros apontamentos impressos de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC nos últimos 5 anos (máximo de 2 elementos por UC com conteúdos diferentes).

14.4 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:

a) Outras Atividades Relevantes na área de Informática nos últimos 10 Anos (OAR), a avaliar através dos seguintes itens:

a1) Experiência profissional em atividades de relevância fora do meio académico;

a2) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais;

a3) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático inseridas no ambiente socioprofissional;

a4) Participação em programas de mobilidade internacional tipo Erasmus+ (máximo de 5 mobilidades);

a5) Bolseiro de doutoramento ou de pós-doutoramento financiado pela FCT ou entidade equivalente;

14.5 - Compete ao Júri a definição da grelha de avaliação referente a cada parâmetro de avaliação referido no número anterior deste edital.

14.6 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,5 DTC (0,2 FA+0,2 PID+0,4PC+0,2OAT) + 0,3 CP (0,7EDD+0,3EMP) + 0,2 OAR

em que:

CF - Classificação Final;

DTC - Desempenho Técnico-Científico;

CP - Capacidade Pedagógica;

OAR - Outras Atividades Relevantes.

15 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 14 do presente edital.

16 - Composição do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente, por delegação de competências do Presidente do IPSantarém, Professor Coordenador Vitor Manuel Pina da Costa, do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Professor Coordenador Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, do Instituto Politécnico de Castelo-Branco.

Professora Coordenadora Célia Maria Quitério Ramos, da Universidade do Algarve.

Professora Coordenadora Maria Leonilde dos Reis, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professora Coordenadora Maria Beatriz Guerra da Piedade, do Instituto Politécnico de Leiria.

Professor Coordenador Pedro Miguel do Vale Moreira, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

17 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769759.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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