Aviso 655/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, Duarte Inácio da Costa Pelado.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto Duarte Inácio da Costa Pelado, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor;
2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o diretor;
3 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: serviço não letivo, permutas, substituição de docentes, 2.º e 3.º ciclos, na escola secundária D. Dinis;
4 - Supervisionar o funcionamento do programa PAEB/ENEB/ENES, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos às escolas básicas Damião de Góis e Marvila;
6 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes Adjuntas;
8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
10 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
11 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 2.º e 3.º ciclos;
12 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
13 - Supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
14 - Manter atualizadas as plataformas de gestão dos 2.º e 3.º ciclos: SIGO, Sinaget; Inovar, MISI; MEGA; outras que o Ministério da Educação venha a criar;
15 - Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia, em articulação com o subdiretor;
16 - Justificar faltas do pessoal não docente e autorizar férias aos assistentes operacionais;
17 - Justificar faltas do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;
18 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, 2.º e 3.º ciclos e secundário;
19 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 2 e 3.º ciclos;
20 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 1 de setembro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
25 de outubro de 2021. - O Diretor, José António de Sousa.
314860741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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