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Aviso 654/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa

Texto do documento

Aviso 654/2022

Sumário: Nomeação do adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.

Por despacho do Diretor, datado de 1 de setembro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi nomeado para o cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, o docente Duarte Inácio da Costa Pelado, tomando posse na mesma data.

25 de outubro de 2021. - O Diretor, José António de Sousa.

314860644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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