Portaria 36/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio tendo por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de âmbito nacional que, perante os graves impactos da pandemia nas economias europeias, visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Na Dimensão Transição Digital, estão previstos investimentos relevantes em áreas setoriais pertinentes para os cidadãos e para as empresas, onde a Justiça se insere, através da componente 18 - «Justiça económica e ambiente de negócios».
O IGFEJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», assinaram em 1 de setembro de 2021 um contrato de financiamento que permitirá o desenvolvimento de alguns dos projetos do «investimento TD-C18-i01: Justiça económica e ambiente de negócios».
Considerando a necessidade de prosseguir a transformação digital na área da justiça, pretende o IGFEJ, I. P., proceder ao reforço das infraestruturas tecnológicas, reforçando a sua capacitação e resiliência e implementando um conjunto de investimentos conforme concebido pelo Plano de Recuperação e Resiliência Português (PRR), em particular na vertente de «reforço das infraestruturas e equipamentos tecnológicos».
Neste âmbito, o IGFEJ, I. P., irá proceder à abertura de um procedimento pré-contratual de aquisição de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, por forma a capacitar e especializar tecnicamente o IGFEJ, I. P., de modo a garantir a implementação de projetos de uma forma sustentável e resiliente, cumprindo deste modo os critérios de segurança e qualidade exigidos e reforçar as infraestruturas tecnológicas centrais, em linha com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, a Estratégia Cloud para a AP e com a Estratégia para a Transformação Digital da AP.
Considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ, I. P., acarreta encargos orçamentais no período entre 2021 a 2024, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho - diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, até ao valor de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a) Em 2021 - (euro) 40 785,23 (quarenta mil, setecentos e oitenta e cinco euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b) Em 2022 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil e oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c) Em 2023 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil e oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
d) Em 2024 - (euro) 2 080 046,77 (dois milhões, oitenta mil e quarenta e seis euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314855825
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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