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Despacho 392/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designa a licenciada Sónia Mar Trigo para desempenhar o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I

Texto do documento

Despacho 392/2022

Sumário: Designa a licenciada Sónia Mar Trigo para desempenhar o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no ponto 10.1. do anexo ao Despacho 2023/2013, de 30 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 04.02.2013, na sua redação atual, e mediante proposta do Senhor Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Informação e Investigação Criminal (UNIIC), determino o seguinte:

1 - Cessou funções como Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM) do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) I, da Unidade Central de Investigação e Intervenção (UCII) da UNIIC, o licenciado Carlos Manuel Mendes Lopes Loureiro, por ter sido designado em comissão de serviço para unidade orgânica da Câmara Municipal de Lisboa.

2 - Tendo em consideração a vacatura do cargo e encontrando-se reunidos os requisitos legais, designo a licenciada, Sónia Mar Trigo, para desempenhar o cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal I, da Unidade Central de Investigação e Intervenção da UNIIC.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de maio.

4 - É revogado o Despacho 3892/2019, de 28 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 08.04.2019.

29-12-2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314861981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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