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Despacho 391/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Designa a mestre Liliana Andreia Fernandes da Cunha para desempenhar o cargo de chefe de divisão de Gestão das Contraordenações

Texto do documento

Despacho 391/2022

Sumário: Designa a mestre Liliana Andreia Fernandes da Cunha para desempenhar o cargo de chefe de divisão de Gestão das Contraordenações.

Com a cessação de funções, em 31 de outubro de 2020, do Chefe de Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, verificou-se a vacatura do cargo em apreço.

Importando retomar o normal desenvolvimento das atividades da unidade orgânica, a designação do novo responsável pelo cargo é a condição necessária para o efeito.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, a mestre Liliana Andreia Fernandes da Cunha, para desempenhar o cargo de Chefe de Divisão de Gestão das Contraordenações.

2 - A ora designada possuí os requisitos legais exigidos, a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de novembro de 2020.

4 - É revogado o Despacho 1924/2018, de 8 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 38/2018, de 22.02.2018.

29-12-2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Liliana Andreia Fernandes da Cunha;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de nascimento - 30 de março de 1990.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Mestrado em Criminologia, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014).

Experiência profissional:

Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Assessoria Técnica da Divisão de Gestão das Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de 01.08.2020 até 31.10.2020, conforme Despacho 38/2020, de 5 de agosto.

Manteve-se em funções no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com técnica superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 01.10.2018, as quais exerceu até 31.07.2020.

Na sequência do estágio PEPAC desempenhou ininterruptamente funções na Divisão de Gestão das Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica como Técnica Superior, em regime de avença, em virtude de contrato celebrado a 20.02.2017 e cujos efeitos terminaram a 30.09.2018.

Estagiária, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, na Divisão de Gestão das Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, de 14.12.2015 a 13.12.2016.

Investigadora na Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, de setembro de 2014 a junho de 2015.

Formação profissional relevante:

Curso sobre o Direito Disciplinar no Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2019).

Curso sobre Pareceres e Informações Jurídicas, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2018).

Pós-graduação em Investigação Criminal, pelo Instituto Português de Psicologia (2015).

314862142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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