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Despacho 1924/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que foi renovada a comissão de serviço do Licenciado João Carlos Marques Flamino no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 1924/2018

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi cumprido o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentado o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada;

E considerando que no exercício do cargo foram alcançados bons resultados e demonstradas capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas;

Torno público que, por meu despacho proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado João Carlos Marques Flamino no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

8 de fevereiro de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

311128966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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