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Aviso 633/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para provimento dos lugares de fiscal municipal (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 633/2022

Sumário: Concurso interno de acesso limitado para provimento dos lugares de fiscal municipal (carreira não revista).

Concurso interno de acesso limitado para provimento dos lugares de Fiscal Municipal (carreira não revista)

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014,de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação nos concursos internos de acesso limitado para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de Fiscal, cujo Aviso de Abertura foi afixado no dia 30 de agosto de 2019, com os candidatos aprovados nos concursos, abaixo mencionados:

Na categoria Fiscal Municipal de 1.ª Classe:

Helder José Lopes Claro.

Na categoria de Fiscal Municipal Especialista:

Arlindo Barbosa de Sousa,

Celso Martins Almeida,

Jorge Celestino Ferreira Marques,

Paulo Jorge Correia Bizarro.

Na categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal:

Fernando Manuel Cabral Lopes,

José Manuel Sousa Pereira.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de Fiscal Municipal, os trabalhadores transitaram para a categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização.

11 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.

314834084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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