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Regulamento 31/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Regulamento 31/2022

Sumário: Aprova o Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Arcos de Valdevez.

Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Arcos de Valdevez

Nota Justificativa

A Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 17 de julho de 2020, aprovou uma subsidiação das tarifas de água e drenagem de águas residuais a pagar pelas famílias arcuenses, durante um período previsível de 2 a 3 anos, consoante o ritmo de recuperação da economia portuguesa;

A Câmara Municipal deliberou nessa mesma reunião aprovar, durante o prazo de um ano, a vigorar desde 1 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021, entretanto prorrogada até 31 de dezembro de 2021, uma subsidiação no montante de três (3) euros por fatura mensal, a emitir pela Águas do Alto Minho, para os proprietários e usufrutuários de moradias unifamiliares que estejam simultaneamente ligados às redes públicas de água e saneamento, caracterizados na entidade gestora das referidas redes (Águas do Alto Minho) como clientes domésticos;

A fragilidade económica e a essencialidade do serviço a subsidiar pelo regulamento proposto - considerado um direito fundamental e, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho, um serviço público essencial - fazem abranger no espectro dos beneficiários do mesmo toda a população de Arcos de Valdevez que, de forma cumulativa ou unitária, seja titular de um contrato para a prestação de serviço de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais.

Face à referida situação de vulnerabilidade, uma vez que, de acordo com o estatuído no seu artigo 4.º, n.os 1 e 2, durante a vigência da Lei 6/2020, de 10 de abril, a competência para a prestação dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, naquele âmbito e quando estejam associados ao combate à pandemia da doença COVID-19, foi legalmente delegada no presidente da Câmara Municipal, sendo os apoios concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.

No entanto, a mencionada Lei 6/2020, é transitória e importa continuar a apoiar as famílias arcuenses no pagamento das tarifas de água e de saneamento de águas residuais após o término da vigência da referida Lei e, pelo menos, pelo período estimado de dois anos.

De facto, a emergência de saúde pública e as medidas restritivas decorrentes da pandemia COVID-19 ainda não estão totalmente aliviadas e persiste o desequilíbrio da economia portuguesa e da própria economia local, com impacto direto e indireto no rendimento disponível das famílias;

Em virtude da pandemia, muitas famílias arcuenses perderam rendimento e poder de compra, que apenas gradualmente está a ser recuperado com o desconfinamento gradual da economia portuguesa;

Para o efeito, tendo por base a previsão da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que atribui às Câmaras Municipais competências para participar na prestação de serviços e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento municipal.

Concluindo esta nota justificativa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, estabelece-se que os benefícios das medidas constantes neste projeto de regulamento traduzem-se no apoio aos Arcuenses no pagamento das tarifas de água e de saneamento de águas residuais, e no contributo para que as famílias Arcuenses ultrapassem as consequências económicas decorrentes da pandemia causada pela doença COVID-19.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 25 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 10 de dezembro de 2021 aprovou o seguinte Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Arcos de Valdevez:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento tem por objeto definir as condições de subsidiação dos consumidores, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Arcos de Valdevez, através de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Artigo 3.º

Destinatários do apoio

O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos atuais e novos consumidores da Águas do Alto Minho, do tipo doméstico e não doméstico, residentes ou com instalação titulada por contrato de abastecimento, no concelho de Arcos de Valdevez, que sejam utilizadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Artigo 4.º

Critérios de elegibilidade

A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:

a) ser titular de instalação predial, doméstica, situada no concelho de Arcos de Valdevez;

b) ser titular de instalação predial, não doméstica, designadamente micro e pequenas empresas agrícolas, comerciais, industriais e de serviços, situada no concelho de Arcos de Valdevez;

c) ser titular de contrato, juridicamente válido e em vigor, para a prestação do serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Artigo 5.º

Natureza, montante e forma de concretização do apoio

1 - O apoio financeiro a atribuir terá a natureza pecuniária e traduz-se numa redução de 3 euros na tarifa fixa mensal de saneamento de águas residuais sobre o tarifário aprovado para o ano de 2021.

2 - Mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada em alteração das circunstâncias, o valor mencionado no n.º 1 poderá ser objeto de alteração.

Artigo 6.º

Duração do apoio

1 - O apoio previsto neste regulamento é concedido pelo período máximo de 24 meses.

2 - Terminado o prazo referido no número anterior, o mesmo pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Operacionalização do apoio

1 - O apoio previsto neste regulamento operacionaliza-se automaticamente, sem necessidade de ser requerido pelo seu beneficiário.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, assiste ao beneficiário o direito a, sempre que assim o entender, requerer junto da Câmara Municipal o cancelamento/redução do apoio.

3 - Após a entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal comunica à empresa Águas do Alto Minho que o apoio entrará em vigor no ciclo de faturação subsequente.

4 - A partir da referida data a empresa Águas do Alto Minho fará constar expressamente na faturação por si emitida os valores comparticipados pelo Município de Arcos de Valdevez.

5 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira do Município a verificação da conformidade das faturas emitidas pela Águas do Alto Minho com respeito ao apoio a suportar pelo Município.

6 - Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, o Município pode solicitar aos beneficiários a prestação de informações ou a apresentação dos documentos que entenda necessários para verificação do correto processamento do apoio na faturação emitida pela Águas do Alto Minho, os quais ficam obrigados a prestá-las e/ou apresentá-los no prazo estipulado para o efeito pelo Município, sob pena de cancelamento da atribuição do apoio.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

2021-12-23. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

314845749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 6/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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