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Despacho 366/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Académico

Texto do documento

Despacho 366/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Académico.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento Académico da Universidade de Évora publicado pelo Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, por despacho da Reitora de 21/10/2021, foi determinado a alteração do artigo 22.º que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

Bolsas para Estudantes Internacionais

1 - O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela UÉ através da concessão de um incentivo financeiro, desde que estes se enquadrem no Estatuto de Estudante Internacional.

2 - A atribuição dos incentivos referidos no número anterior concretiza-se sob as seguintes formas de bolsa:

a) "Bolsas por Mérito para Estudantes Internacionais";

b) "Bolsas para a Cooperação e Desenvolvimento".

3 - Em cada ano letivo, um mesmo Estudante Internacional só pode beneficiar de uma das modalidades referidas no número anterior.

4 - Podem beneficiar da modalidade de incentivo referida na alínea b) do n.º 2 os estudantes que, cumulativamente:

a) Se lhe aplique o Estatuto de Estudante Internacional;

b) Sejam nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que, nos termos das respetivas convenções, beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida.

5 - O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor da propina prevista para estudantes nacionais nesse ciclo de estudos.

6 - O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.

7 - São elegíveis para a atribuição de "Bolsa por Mérito para Estudantes Internacionais" os:

a) Estudantes que ingressem na UÉ nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:

i) Cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas) ou de MI à classificação de acesso;

ii) Cursos de 2.º ciclo (Mestrados) à classificação final de Licenciatura;

iii) Cursos de 3.º ciclo (Doutoramentos) à classificação (C) resultante da aplicação da seguinte fórmula:

C = 0,60 * L + 0,40 * M

em que:

L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;

M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.

b) Estudantes dos restantes anos do 1.º ciclo e MI que, cumulativamente:

i) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;

ii) Cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:

ii.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;

ii.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) 60 * nota mínima de mérito;

c) Estudantes dos restantes anos do 2.º ciclo que, cumulativamente:

i) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;

ii) Cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:

ii.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;

ii.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) 60 * nota mínima de mérito;

iii) Cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos.

d) Estudantes dos restantes anos do 3.º ciclo, cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos e que:

i) No caso do plano de estudos sem curso de doutoramento tenham uma classificação (C), de acordo com o definido na alínea a) do n.º 7, superior à nota mínima de mérito, possuam projeto de Tese aprovado e aprovação nas UC previstas no plano de estudos;

ii) No caso do plano de estudos com curso de doutoramento cumulativamente:

ii.1) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação a totalidade dos ECTS do 1.º ano do curso de doutoramento ou a totalidade das UC do curso de doutoramento no ano letivo anterior;

ii.2) Cumpram as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento nas condições do número anterior:

ii.2.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;

ii.2.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) ECTS do 1.º ano do curso de doutoramento * nota mínima de mérito;

ou

(somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) ECTS do curso de doutoramento * nota mínima de mérito;

ii.3) Tenham o projeto de Tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos.

8 - São elegíveis para atribuição de "Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento", os estudantes nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida e que:

a) Ingressem na UÉ nesse ano letivo;

b) Tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior a 70 % dos ECTS das UC previstas no plano de estudos, com exceção dos estudantes do 1.º ciclo e MI que na transição para o 2.º ano terão de ter aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS;

c) Sendo alunos do 2.º ciclo tenham o projeto de D/TP/RE aprovado e tenham estado inscritos na UC D/TP/RE no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do ciclo de estudos;

d) Sendo alunos do 3.º ciclo tenham o projeto de Tese aprovado e tenham estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do ciclo de estudos.

9 - Em cada ano, para cada ciclo de estudos e para cada uma das modalidades de incentivo previstas no n.º 2 é fixado por despacho reitoral:

a) A nota mínima de mérito;

b) O valor do incentivo.

10 - A lista nominal das bolsas será publicada na página da UÉ.

11 - Os interessados podem apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de divulgação.»

É alterado no que concerne o Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual.

16/12/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

314825652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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