Despacho 366/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Académico.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento Académico da Universidade de Évora publicado pelo Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Face ao exposto, por despacho da Reitora de 21/10/2021, foi determinado a alteração do artigo 22.º que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Bolsas para Estudantes Internacionais
1 - O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela UÉ através da concessão de um incentivo financeiro, desde que estes se enquadrem no Estatuto de Estudante Internacional.
2 - A atribuição dos incentivos referidos no número anterior concretiza-se sob as seguintes formas de bolsa:
a) "Bolsas por Mérito para Estudantes Internacionais";
b) "Bolsas para a Cooperação e Desenvolvimento".
3 - Em cada ano letivo, um mesmo Estudante Internacional só pode beneficiar de uma das modalidades referidas no número anterior.
4 - Podem beneficiar da modalidade de incentivo referida na alínea b) do n.º 2 os estudantes que, cumulativamente:
a) Se lhe aplique o Estatuto de Estudante Internacional;
b) Sejam nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que, nos termos das respetivas convenções, beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida.
5 - O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor da propina prevista para estudantes nacionais nesse ciclo de estudos.
6 - O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.
7 - São elegíveis para a atribuição de "Bolsa por Mérito para Estudantes Internacionais" os:
a) Estudantes que ingressem na UÉ nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:
i) Cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas) ou de MI à classificação de acesso;
ii) Cursos de 2.º ciclo (Mestrados) à classificação final de Licenciatura;
iii) Cursos de 3.º ciclo (Doutoramentos) à classificação (C) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,60 * L + 0,40 * M
em que:
L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;
M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.
b) Estudantes dos restantes anos do 1.º ciclo e MI que, cumulativamente:
i) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;
ii) Cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:
ii.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;
ii.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) 60 * nota mínima de mérito;
c) Estudantes dos restantes anos do 2.º ciclo que, cumulativamente:
i) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;
ii) Cumpram cumulativamente as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento no ano letivo anterior:
ii.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;
ii.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) 60 * nota mínima de mérito;
iii) Cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos.
d) Estudantes dos restantes anos do 3.º ciclo, cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos e que:
i) No caso do plano de estudos sem curso de doutoramento tenham uma classificação (C), de acordo com o definido na alínea a) do n.º 7, superior à nota mínima de mérito, possuam projeto de Tese aprovado e aprovação nas UC previstas no plano de estudos;
ii) No caso do plano de estudos com curso de doutoramento cumulativamente:
ii.1) Tenham concluído por aproveitamento ou creditação a totalidade dos ECTS do 1.º ano do curso de doutoramento ou a totalidade das UC do curso de doutoramento no ano letivo anterior;
ii.2) Cumpram as seguintes condições nas UC em que obtiveram aproveitamento nas condições do número anterior:
ii.2.1) Tenham uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito;
ii.2.2) (somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) ECTS do 1.º ano do curso de doutoramento * nota mínima de mérito;
ou
(somatório)(índice i) ECTS(índice i) * nota da UC(índice i) (igual ou maior que) ECTS do curso de doutoramento * nota mínima de mérito;
ii.3) Tenham o projeto de Tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos.
8 - São elegíveis para atribuição de "Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento", os estudantes nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida e que:
a) Ingressem na UÉ nesse ano letivo;
b) Tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior a 70 % dos ECTS das UC previstas no plano de estudos, com exceção dos estudantes do 1.º ciclo e MI que na transição para o 2.º ano terão de ter aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS;
c) Sendo alunos do 2.º ciclo tenham o projeto de D/TP/RE aprovado e tenham estado inscritos na UC D/TP/RE no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do ciclo de estudos;
d) Sendo alunos do 3.º ciclo tenham o projeto de Tese aprovado e tenham estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do ciclo de estudos.
9 - Em cada ano, para cada ciclo de estudos e para cada uma das modalidades de incentivo previstas no n.º 2 é fixado por despacho reitoral:
a) A nota mínima de mérito;
b) O valor do incentivo.
10 - A lista nominal das bolsas será publicada na página da UÉ.
11 - Os interessados podem apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de divulgação.»
É alterado no que concerne o Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual.
16/12/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
314825652
Despacho 366/2022, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 7/2022, Série II de 2022-01-11
- Data: 2022-01-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Alteração ao Regulamento Académico
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Anexos
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