Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 358/2022, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Mantém em funcionamento o grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 5677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020

Texto do documento

Despacho 358/2022

Sumário: Mantém em funcionamento o grupo de trabalho criado pelo Despacho 5677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020.

Considerando que:

I) Pelo Despacho 5677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020, foi criado um grupo de trabalho (GT) com o objetivo de assegurar as condições técnicas e o apoio operacional necessários para a recolha e sistematização de informação com origem local relativa aos incentivos, apoios e ofertas de infraestruturas, divulgando e disponibilizando numa plataforma informática informação relevante para apoiar as famílias e os empreendedores na decisão de viver ou investir nos territórios;

II) Está em processo de conclusão a primeira fase da plataforma informática T-Invest, que culminará com a sua disponibilização pública e que, por isso, os objetivos que presidiram à constituição do GT foram alcançados;

III) De acordo com a programação da implementação da T-Invest, depois de concluído o trabalho de uniformização e sistematização dos circuitos de recolha e tratamento da informação, com os municípios do Continente, se torna necessário assegurar a dinâmica da plataforma, mantendo a articulação e o trabalho conjunto, garantindo a coerência e as condições de operacionalidade e sua articulação com outras áreas fontes de informação relevantes (e.g. ensino superior, investigação, emprego), bem como a sua promoção, divulgação, atualização regular, qualidade da informação disponibilizada e desenvolvimentos futuros;

IV) Para assegurar as condições e objetivos descritos, a área de Governo responsável pela coesão territorial, desenvolvimento regional e valorização do interior considera essencial reforçar o papel coordenador das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) a nível regional, e que tal função pode ser exercida através da manutenção do grupo de trabalho:

Determino:

1 - Manter o grupo de trabalho (GT) criado pelo Despacho 5677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020, integrando os seguintes representantes:

a) António Sampaio Ramos e João Pedro Martins, respetivamente adjunto e técnico especialista em representação do meu Gabinete;

b) Maria Margarida Azevedo, técnica especialista indicada pela Secretária de Estado da Valorização do Interior, em representação do seu Gabinete;

c) Nuno Oliveira Romão, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto entidade responsável pela conceção, desenvolvimento, manutenção e pleno funcionamento da plataforma informática que disponibiliza aos empreendedores e famílias informação relevante de apoio ao investimento e fixação de residência nos territórios, nos termos do Despacho do Ministro do Planeamento e da Ministra da Coesão Territorial de 23 de dezembro de 2020;

d) Maria Antónia Ferreira de Magalhães, em representação da CCDR do Norte;

e) Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia, Carla Cristina Esteves Coimbra e Carlos Manuel Goulão Machado, em representação da CCDR do Centro;

f) Carlos Alberto Pina Nunes e Marta Moreira Aleixo de Alvarenga, em representação da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo;

g) Maria Teresa Ramalho Godinho e Joaquim José Vasques Condeça, em representação

da CCDR do Alentejo;

h) Paulo Manuel Bota da Silva e Daniel José Rodrigues Guerreiro, em representação da CCDR do Algarve.

2 - O GT tem a missão de assegurar a promoção, divulgação e atualização regular da informação disponível na T-Invest, garantindo a sua qualidade e coerência, bem com as condições para a sua articulação com outras áreas e ou fontes de informação relevantes e a realização de desenvolvimentos futuros.

3 - A participação no GT não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

4 - O GT pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver, no âmbito dos seus poderes.

5 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2021.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.

314852844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda