Deliberação 38/2022, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2022, Série II de 2022-01-11
- Data: 2022-01-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos diretores do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., por parte do conselho diretivo do IGFCSS.
Nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, todos na sua redação atual, o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por IGFCSS, delibera delegar as seguintes competências, em complemento das previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia:
1 - Na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu, no diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo, mestre João Vasco Tavares da Luz Soares e no diretor do Departamento de Apoio à Gestão, licenciado Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, no âmbito dos respetivos departamentos:
1.1 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Afetar os trabalhadores;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, ainda que das mesmas resulte o direito a ajudas de custo;
1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;
1.5 - Autorizar o gozo de férias prévio à aprovação do plano anual;
1.6 - Justificar e injustificar faltas;
1.7 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
2 - Na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu e no Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo, mestre João Vasco Tavares da Luz Soares autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade dos respetivos departamentos até ao limite de (euro) 1 500,00 (mil e quinhentos euros), e praticar todos os atos subsequentes, desde que não se tratem de aquisições da competência do Departamento de Apoio à Gestão, ou a sua urgência o justifique e observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental.
3 - Delegar na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu, a competência para, em conjunto com um membro do conselho diretivo, autorizar, aprovar e acompanhar a negociação e contratação dos investimentos relativos aos fundos sob gestão do Instituto, dentro dos limites de discricionariedade constantes do anexo à presente deliberação bem como as relativas às disponibilidades afetas ao IGFCSS, outorgando todos os atos e contratos necessários.
4 - Delegar no diretor do Departamento de Apoio à Gestão, licenciado Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade a competência para:
4.1 - Propor orientações técnicas em matéria de realização de despesas inerentes à realização de empreitadas de obras públicas e de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS e para os fundos sob sua gestão, até ao montante de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
4.2 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos a que se refere o número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização da despesa, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, com exceção da aprovação das minutas contratuais;
4.3 - Propor orientações técnicas em matéria de recursos humanos,
4.4 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de trabalhadores, na sequência das decisões tomadas pelo conselho diretivo;
4.5 - Desenvolver o processo de avaliação do desempenho (SIADAP), de acordo com a legislação aplicável e em conformidade com as orientações do conselho diretivo;
4.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até ao limite de (euro) 1 000,00 (mil euros);
4.7 - Autorizar a despesa inerente às deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro) 500,00 (quinhentos euros);
4.8 - Autorizar o processamento das remunerações, incluindo as decorrentes do trabalho extraordinário;
4.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias legalmente devidas até ao limite de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);
4.10 - Autorizar os pagamentos não abrangidos pelo número anterior, em conjunto com um membro do conselho diretivo;
4.11 - Emitir certidões e assinar declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
4.12 - Assinar as declarações relativas à inscrição de novos trabalhadores na segurança social, ADSE, outros organismos e entidades afins e para efeitos fiscais;
4.13 - Assinar as folhas de vencimentos e de descontos obrigatórios;
4.14 - Assinar declarações anuais de rendimentos;
4.15 - Autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 25 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
6 - No que concerne às competências delegadas no diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo, mestre João Vasco Tavares da Luz Soares, a presente deliberação produz efeitos a 16 de agosto de 2021, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Vidrago.
ANEXO
Tabela com níveis de decisão na gestão dos Fundos
(ver documento original)
314851394
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-08-28 -
Decreto-Lei
203/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Aviso
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