Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 352/2022, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação e delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor

Texto do documento

Despacho 352/2022

Sumário: Designação e delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor.

Designação e delegação de competências na Subdiretora e nos Adjuntos do Diretor

Nuno Filipe da Silva Gomes, Diretor do Agrupamento de Escolas de Escolas Ovar Sul, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1 - Na Subdiretora Alcinda da Conceição Oliveira Lopes de Almeida:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente dos 2.º,3.º CEB e Ensino Secundário;

c) Superintender o processo de Autoavaliação do AEOS;

d) Superintender os processos de avaliação externa de alunos;

e) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos - Plano de Intervenção Contra a Indisciplina (PICI), em complemento com o diretor;

g) Coordenar a avaliação do 3.º CEB;

h) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma do 3.º CEB;

i) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

j) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes técnicos do Agrupamento, em articulação com a coordenadora técnica dos assistentes técnicos, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

k) Fazer despacho de expediente nas áreas que lhe foram delegadas;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

2 - Na Adjunta Ana Maria Soares Ferreira:

a) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente dos 2.º,3.º CEB e Ensino secundário;

b) Superintender o processo de Autoavaliação do AEOS;

c) Superintender os processos de avaliação externa de alunos;

d) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos - Plano de Intervenção Contra a Indisciplina (PICI), em complemento com o diretor;

f) Coordenar a avaliação do 3.º CEB;

g) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma do 3.º CEB;

h) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

i) Coadjuvar a avaliação do Pessoal Não Docente, em articulação com o Adjunto do Diretor Diogo Filipe de Oliveira Alves, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

j) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

3 - Na Adjunta Luciana Pereira Rocha Azevedo de Almeida:

a) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos e Inovar Consulta;

b) Supervisionar o Portal, a intranet - AEOS sharepoint, o correio institucional do AEOS;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

d) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;

e) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de contabilidade, tesouraria e ação social escolar;

f) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

g) Superintender os processos de manutenção e segurança da escola sede;

h) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/ coordena;

j) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

k) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a encarregada operacional dos assistentes operacionais, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

4 - No Adjunto Diogo Filipe de Oliveira Alves:

a) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos e Inovar Consulta;

b) Supervisionar o Portal, a intranet - AEOS sharepoint, o correio institucional do AEOS e a plataforma de E@D;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

d) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;

e) Superintender, nos serviços de administração escolar, a área de contabilidade, tesouraria e ação social escolar;

f) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

g) Superintender os processos de manutenção e segurança da escola sede;

h) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/ coordena;

j) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

k) Avaliar o Pessoal Não Docente, assistentes operacionais do Agrupamento, em articulação com a encarregada operacional dos assistentes operacionais, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos desde 28 de julho de 2021, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho

28 de julho de 2021. - O Diretor, Nuno Filipe da Silva Gomes.

314852293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda