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Despacho 322/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada

Texto do documento

Despacho 322/2022

Sumário: Regulamento Interno dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 21/2021, e republicação consolidada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, do n.º 7 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada, homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo Despacho 8067/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161/2020, de 10 de agosto, alterados pelo Despacho 6114/2021, de 02 de junho de 2021, publicado no Diário da República n.º 119/2021, 2.ª série, de 22 de junho, aprovo o regulamento interno dos Serviços Específicos do Instituto de Investigação Aplicada (i2A), em anexo ao presente despacho.

16 de dezembro de 2021. - A Diretora do i2a, Marta Helena Fernandes Henriques.

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento estabelece a organização interna e o funcionamento dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada (i2A), unidade orgânica de investigação (UOI) do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme o previsto no artigo 16.º dos respetivos estatutos.

Artigo 2.º

Atribuições

Os Serviços têm como função apoiar a gestão e as atividades do i2A, no respeito pelos princípios da eficácia, eficiência e economia, com os seguintes objetivos genéricos:

a) Promoção e apoio à elaboração de propostas de projetos de I&D;

b) Atualização permanente da informação sobre o potencial científico do i2A;

c) Monitorização de oportunidades de financiamento de projetos e de atividades de cooperação científica, pela promoção de um relacionamento estável com as instâncias que financiam ou são intermediárias no financiamento de investigação científica;

d) Contacto regular e periódico com os investigadores responsáveis de projetos e de unidades de I&D;

e) Divulgação das realizações científicas do IPC;

f) Transferência de tecnologia e inovação para a comunidade.

Artigo 3.º

Pessoal Dirigente Superior

1 - O pessoal dirigente superior em funções nos Serviços do i2A é o seguinte:

a) O Diretor do i2A;

b) O Subdiretor do i2A;

2 - O Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor, exercem as competências estabelecidas nos estatutos do i2A e as que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Presidente do IPC.

3 - Os cargos de Diretor e de Subdiretor do i2A estão equiparados, para todos os efeitos legais, respetivamente, aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente de estabelecimento de ensino superior.

CAPÍTULO II

Organização

SECÇÃO I

Estrutura Interna

Artigo 4.º

Serviços

Os Serviços do i2A organizam-se em:

a) Serviço de Apoio a Projetos e Gestão Financeira;

b) Serviço de Planeamento, Comunicação, Transferência de Conhecimento e Extensão à Comunidade;

c) Secretariado Administrativo, na dependência direta do Diretor e do Subdiretor do i2A.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - A responsabilidade pela definição dos objetivos e planos de atividades dos Serviços compete ao Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor.

2 - A coordenação funcional dos serviços compete, igualmente, ao Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor.

3 - Os serviços indicados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo, são dirigidos por um Coordenador de Serviços, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência direta da Direção do i2A.

4 - O serviço referido na alínea c) é dirigido diretamente pelo Diretor, coadjuvado pelo subdiretor.

Artigo 6.º

Cargos de direção intermédia

O cargo de direção intermédia de 3.º grau estabelecido no artigo anterior é designado de Coordenador de Serviços.

Artigo 7.º

Competências do Coordenador de Serviços

Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral dos respetivos serviços e de acordo com as orientações superiormente definidas, ao Coordenador dos Serviços, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Coadjuvar a Direção, de quem depende hierarquicamente;

b) Coordenar e orientar tecnicamente as atividades dos Serviços, e gerir os recursos da unidade funcional;

c) Assegurar a articulação técnica e funcional com os serviços e departamentos dos Serviços Centrais, e com os serviços das demais Unidades Orgânicas do IPC;

d) Apoiar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos de governo do i2A, e contribuir para a tomada de decisões, nomeadamente, instruindo processos, dando pareceres e fornecendo informação relevante;

e) Assegurar a articulação técnica e funcional com as unidades de investigação do i2A;

f) Assegurar a comunicação, nas diversas vertentes da missão do i2A, com a comunidade interna e externa, e a articulação com as entidades em parceria e com as entidades financiadoras;

g) Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades do i2A;

h) Colaborar na modernização administrativa da instituição, com vista a uma maior eficácia e eficiência dos serviços, nomeadamente no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

i) Assegurar a implementação, acompanhamento e monitorização de normativos aplicáveis e decorrentes da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados em articulação com o respetivo responsável institucional;

j) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por Lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.

Artigo 8.º

Área e requisitos de recrutamento

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - O recrutamento para o cargo de direção intermédia previsto no presente regulamento é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, na sua redação atual.

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

SECÇÃO II

Atribuições Funcionais dos Serviços do i2A

Artigo 10.º

Serviço de Apoio a Projetos e Gestão Financeira (SAPGF)

Ao SAPGF, no domínio técnico da gestão orçamental, financeira e administrativa dos projetos e das atividades sob a responsabilidade ou acompanhamento pelo i2A, compete designadamente:

a) Acompanhamento e articulação de processos, relativos a projetos financiados, entre a execução técnico-científica e a execução financeira e administrativa;

b) Preparação ou apoio a processos de pedido de reprogramação/alteração técnica e/ou orçamental de projetos em execução;

c) Enquadramento das propostas de despesa provenientes dos Investigadores Responsáveis nas rubricas de projeto e dotações aprovadas, bom como, apoio na respetiva concretização ao nível dos procedimentos de contratação pública;

d) Validação, junto das entidades financiadoras, dos editais de Bolsas, quando tal é exigido;

e) Apoio na conceção, instrução e submissão de projetos a financiamento;

f) Desenvolvimento e apoio à preparação e tramitação de pedidos de pagamento, por adiantamento ou de reembolso de despesas, submetidos às entidades financiadoras ou aos respetivos organismos intermédios, bem como, as demais obrigações de reporte de execução e de resultados;

g) Apoio à elaboração, organização e gestão de conteúdos a assegurar no âmbito da estratégia e obrigações contratuais de comunicação dos financiamentos obtidos;

h) Articulação funcional e metodológica com as demais Unidades Orgânicas e Serviços do IPC, e com entidades Externas, em especial parceiros em projetos;

i) Colaborar no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

j) Auxiliar os processos de decisão e de execução de estratégias de gestão do i2A, colaborando nas atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte;

k) Assegurar a elaboração de informações, despachos, regulamentos, estudos, orientações e procedimentos relativos à gestão de projetos.

Artigo 11.º

Serviço de Planeamento, Comunicação, Transferência de Conhecimento e Extensão à Comunidade (SPCEC)

Ao SPCEC compete, designadamente:

a) Identificar, divulgar e promover os mecanismos e modalidades de apoios a candidaturas, a fundos de financiamento nacional e internacional;

b) Assegurar a elaboração técnica de protocolos, acordos de parceria e cooperação, contratos de consórcio, despachos, regulamentos, estudos, orientações e procedimentos, no âmbito da respetiva atividade;

c) Assegurar, ao nível técnico, o planeamento da Comunicação Integrada do i2A nas vertentes de Comunicação de Marketing, Comunicação Institucional e Comunicação Interna;

d) Promover e executar a estratégia de ligação às UOE e à comunidade de modo a estimular o reinvestimento na investigação, a inovação e a prestação de serviços;

e) Promover a criação de sinergias internas ao IPC com o objetivo de desenvolver serviços e soluções conjuntas para a comunidade;

f) Estimular as relações institucionais com parceiros do IPC, visando contribuir para a promoção externa das áreas de atuação do i2A, valências e especialidades, como forma de captar mais parceiros estratégicos, aumentar a ligação às empresas e os projetos em copromoção e dinamizar mais ações com impacto nas empresas e no território;

g) Promover os mecanismos de Transferência de Tecnologia, através da interação com a comunidade, ao nível do potencial de mercado das atividades de investigação dos diversos laboratórios e dos diversos projetos de investigação;

h) Organização e realização de conferências/palestras/workshops;

i) Colaborar no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

j) Promover a realização de estudos com interesse para a gestão estratégica e o planeamento do i2A;

k) Assessorar o processo de planeamento estratégico e operacional do i2A, o alinhamento de objetivos e atividades e a construção e manutenção do sistema de indicadores de gestão;

Artigo 12.º

Secretariado administrativo

Ao secretariado administrativo compete, designadamente:

a) Apoiar administrativamente a Direção, os serviços do i2A, o funcionamento dos órgãos estatutários: conselho administrativo, conselho científico, conselho estratégico e as estruturas de investigação, nomeadamente na tramitação e tratamentos dos processos e a respetivas atividades;

b) Organizar o arquivo, correspondência, agenda, contactos e outras incumbências designadas como relevantes para o apoio às atividades desenvolvidas pelo i2A;

c) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações, bem como o apoio necessário à preparação e acompanhamento de reuniões de natureza diversa;

d) Promover a divulgação de normas internas, diretrizes, instruções de serviços ou outros ofícios aplicáveis;

e) Organizar e manter o arquivo físico de toda a correspondência de entrada e expedida em articulação com os Serviços Centrais do IPC;

f) Assegurar a receção e atendimento, acompanhamento presencial, encaminhamento de chamadas, contacto com o público interno e externo;

g) Colaborar nos processos de Comunicação Integrada do i2A nas vertentes de Comunicação de Marketing, Comunicação Institucional e Comunicação Interna;

h) Apoiar os processos de modernização administrativa da instituição, nomeadamente no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

i) Apoiar a implementação, acompanhamento e monitorização de normativos aplicáveis e decorrentes da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em sede própria.

314826762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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