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Despacho 291/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vereador Mário Alexandre D'Ávila Martins de Freitas

Texto do documento

Despacho 291/2022

Sumário: Delegação de competências no vereador Mário Alexandre D'Ávila Martins de Freitas.

Ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e considerando o meu Despacho de 20 de outubro de 2021, que designa o Vereador, Senhor Mário Alexandre D'Ávila Martins de Freitas, como Vereador em Regime de Permanência, ou seja, a tempo inteiro, ao qual e tal como o também previsto no referido Despacho, são delegadas pelo presente as seguintes competências relacionadas com atribuições da Autarquia:

1.º Orientar e supervisionar a execução das obras municipais por administração direta;

2.º Turismo, onde se incluem os Parques, Jardins e Zonas de Lazer;

3.º Desporto;

4.º Juventude; e

5.º Ambiente.

O presente despacho produz efeitos legais a partir da presente data.

14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314824972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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