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Aviso (extrato) 416/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 416/2022

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária de 8 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual, foi emitido o parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil através do oficio n.º OF/9553/DPPC/2020.

Em conformidade com o n.º 5 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, o PMEPCA recebeu parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Ansião em reunião realizada a 18 de junho de 2020.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de carater público, pelo que a sua disponibilidade é feita no site do Município de Ansião, em www.cm-ansiao.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.

Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.

O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Vicente

Domingues.

314844947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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