Aviso 396/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para o ano de 2022.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,510 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2022, inclusive.
22 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
314843131
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-16 -
Decreto-Lei
73/99 -
Ministério das Finanças
Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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