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Aviso 394/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 394/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior.

Abertura do concurso de seleção internacional para a contratação de um doutorado(a), na área científica das Ciências, Engenharias, ou áreas afins, no âmbito da execução do projeto "Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados", Territórios do Interior, Entidades Não Empresariais do Sistema I&I (PI 8.5 - FSE), Aviso Centro-59-2020-06.

Por meu despacho de 06 de dezembro de 2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso de seleção internacional, para a contratação de um(a) doutorado(a), na área científica das Ciências, Engenharias, ou áreas afins, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 30 de junho de 2023, no âmbito da execução do Projeto "Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados", Territórios do Interior, Entidades Não Empresariais do Sistema I&I (PI 8.5 - FSE), Aviso Centro-59-2020-06.

1 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, na sua redação atual, o presente concurso está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP:

2 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho enquadra-se no âmbito da execução do Projeto "Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados", Territórios do Interior, Entidades Não Empresariais do Sistema I&I (PI 8.5 - FSE), Aviso Centro-59-2020-06, nomeadamente, diagnosticar as necessidades mais prementes para o tecido empresarial, em particular as necessidades relacionadas com o domínio Tecnologia e Digitalização, definição e implementação da estratégia de investigação e inovação nas áreas temáticas do domínio de Tecnologia e Digitalização, angariar projetos de investigação e inovação, de transferência de tecnologia e conhecimento e de proteção e valorização da propriedade intelectual, através de contratos de prestação de serviços, programas cofinanciados e outros acordos/protocolos estabelecidos com o IPCB, liderar a elaboração e submissão de candidaturas e propostas, participar e coordenar a participação das equipas técnicas e científicas nesses projetos, desde a conceção até à submissão de propostas nos domínios temáticos da sua responsabilidade, investigar nos domínios das tecnologias digitais emergentes com vista à identificação de oportunidades para o desenvolvimento de TICE e oportunidades de conceção e implementação no tecido empresarial agroalimentar, saúde, energias, industria e turismo, delineamento de soluções inovadoras baseadas no uso das tecnologias com planos de desenvolvimento e implementação de novos produtos, serviços ou processos transferíveis para o tecido empresarial regional, gestão das atividades de prestação de serviços à comunidade com a elaboração de relatórios, estudos e pareceres, organização e dinamização de atividades de transferência de conhecimento e inovação, articular necessidades de investigação entre o tecido empresarial e as Unidades de Investigação de referência aos seus domínios temáticos e coordenar a equipa de RHAQ.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções púbicas, a qual foi atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 30 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal ilíquida a atribuir é fixada para o nível 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com o valor atualizado pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 30 de dezembro, que corresponde a 2.134.73(euro).

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências, Engenharias, ou áreas afins, há mais de três anos e detentor(es) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, nomeadamente, experiência profissional em atividades de transferência e valorização de conhecimentos (TVC), publicações relevantes para a área em que está aberto o concurso, experiência de participação em projetos I&D na área em que está aberto o concurso, e outras atividades relevantes na área em que está aberto o concurso.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o registo/reconhecimento do grau em Portugal tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e legislação conexa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão enunciados no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - São requisitos específicos os previstos no ponto 6.

7.3 - Requisitos preferenciais: possuir experiência relevante em liderança de equipas de investigação e desenvolvimento, em captação de financiamento para programas e projetos de investigação e inovação, organização de atividades de inovação e investigação e colaboração com empresas. Preferencialmente, esta experiência deverá ter sido adquirida em projetos ligados aos domínios da Tecnologia e Digitalização, com especial foco nos temas inerentes à linha de investigação e desenvolvimento: Tecnologias de inovação, cultura digital e valor acrescentado, Inteligência artificial e sistemas robóticos, Bases de dados de grande dimensão, Utilização de sensores para recolha de dados.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico, e enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para o endereço concursos_rh@ipcb.pt, sob pena de serem excluídas.

8.1 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Cópia simples dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado e atualizado na plataforma CIÊNCIAVITAE.

8.2 - O requerimento devidamente preenchido e assinado, bem como os restantes documentos referidos no ponto 8.1 deverão ser remetidos em formato digital (pdf).

8.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Avaliação de candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do recurso científico e curricular dos candidatos, sendo objeto de avaliação e relevância, qualidade e atualidade da produção científica e a atividade profissional considerada mais relevante pelo(a), para o projeto, na área em que está aberto o concurso, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

d) As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal no estrangeiro.

11.2 - São critérios avaliação:

11.2.1 - Adequação e mérito do curriculum académico do(a) candidato(a) tendo em conta a área de abertura de concurso, com os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (30 %);

i) Impacto científico e qualidade dos trabalhos, relacionados com a área científica em que está aberto o concurso 30 %;

ii) Publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem científica em que é autor ou coautor 40 %;

iii) Participação na equipa de projetos nacionais ou internacionais - 30 %;

b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos incluindo parcerias com empresas e administração pública (30 %);

c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) (10 %);

d) Atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro (10 %).

11.2.2 - Outros méritos do(a) candidato(a), de acordo com o estabelecido no ponto 7.3 do presente edital (20 %).

11.3 - Seriação

11.3.1 - O peso de cada critério definido será o seguinte:

a) 80 % no subponto 11.2.1.;

b) 20 % no subponto 11.2.2.;

11.3.2 - Os candidatos serão seriados pela Avaliação Científica e Curricular do Candidato (APCC) após a aplicação da fórmula: APCC = 0,8 x 11.2.1 + 0,2 x 11.2.2.

11.3.3 - Os candidatos poderão ser convidados para uma entrevista pública (E), caso o júri considere. Neste caso, após esta fase, os candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC x 0,9) + (E x 0,10).

12 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.

15 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

16 - Notificações dos candidatos: os candidatos serão preferencialmente contactados por correio eletrónico de acordo com o disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º e 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Caso não seja possível, recorrer-se-á ao n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

17 - A morada e o endereço eletrónico a considerar, para efeitos de notificação dos candidatos, serão os constantes do requerimento de candidatura.

18 - Candidatos excluídos: serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em sede de avaliação das candidaturas, nos termos previstos no ponto 11 do presente edital.

19 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local público e visível das instalações do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

21 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

22 - Composição e identificação do júri

Presidente: Professor Doutor, Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais Efetivos: Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Doutora, Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais Suplentes: Professor Doutor, Rogério Pais Dionísio, Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Professor Doutor, João Renato Caramona Belo Sebastião, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

23 - Princípio da igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.

24 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, estes terão preferência sobre qualquer outro candidato.

25 - Proteção dos dados: Apresentada a candidatura, o IPCB procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a), por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desse dados e na Lei 58/2019, de 8 de agosto. Para cumprimento das obrigações legais de financiamento do projeto, o IPB, está sujeito à disponibilização do processo concursal à entidade financiadora.

26 - Publicitação do aviso: o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), nas páginas eletrónicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco (www.ipcb.pt) e da FCT, I. P.

16 de dezembro de 2021. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

314827475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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