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Portaria 26/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switchs de acesso para substituição nos centros distritais

Texto do documento

Portaria 26/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switchs de acesso para substituição nos centros distritais.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito das suas atribuições, pretende o II, I. P. proceder à renovação de equipamentos de switching, uma componente técnica essencial ao bom funcionamento da rede de dados e voz, assegurando a continuidade operacional, e dotando os organismos e edifícios ligados à rede do Ministério de equipamentos adequados ao funcionamento dos serviços dados e voz.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos bens mencionados, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, com fixação de preço base global no montante máximo de 230 000,00 EUR (duzentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no eixo 4 - Implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em soluções cloud, subinvestimento 1.4.1 - Upgrade de equipamentos de infraestrutura.

Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução no ano económico de 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switchs de acesso para substituição nos centros distritais, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 230 000,00 EUR (duzentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido terão lugar no ano económico de 2022, sendo autorizados pela presente portaria e suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento informático.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314819091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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