Portaria 7/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do Hospital das Forças Armadas (HFAR).
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de Urgências, Medicina Intensiva, Pediatria e Gastroenterologia para o HFAR, de forma a assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR, para um período de 13 meses;
Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de 718 080 EUR, isento de IVA;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2022 e 2023, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos;
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizado o Estado-Maior General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do HFAR, até ao montante global máximo de 718 080,00 EUR (setecentos e dezoito mil e oitenta euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) Em 2022 - 658 240,00 EUR;
b) Em 2023 - 59 840,00 EUR.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior General das Forças Armadas nos anos de 2022 e 2023.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314843415
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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