Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 7/2022, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do Hospital das Forças Armadas (HFAR)

Texto do documento

Portaria 7/2022

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de Urgências, Medicina Intensiva, Pediatria e Gastroenterologia para o HFAR, de forma a assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR, para um período de 13 meses;

Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de 718 080 EUR, isento de IVA;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2022 e 2023, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos;

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizado o Estado-Maior General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do HFAR, até ao montante global máximo de 718 080,00 EUR (setecentos e dezoito mil e oitenta euros), isento de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) Em 2022 - 658 240,00 EUR;

b) Em 2023 - 59 840,00 EUR.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior General das Forças Armadas nos anos de 2022 e 2023.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314843415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda