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Despacho 146/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP)

Texto do documento

Despacho 146/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP).

Declaração de utilidade pública

A Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP), pessoa coletiva do tipo associativo de direito privado n.º 513230726, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 2014, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse social na área da música. Para o efeito, desenvolve um projeto intitulado «Orquestras Sinfónicas Juvenis - Orquestra Geração», que promove a inclusão social e consiste na formação musical de crianças e jovens de bairros sociais e economicamente desfavorecidos.

Coopera com a Administração, nomeadamente com o Ministério da Educação, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.os I/326/2021/SGPCM e I/2388/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 187/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314842857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763131.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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