Despacho 146/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP).
Declaração de utilidade pública
A Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP), pessoa coletiva do tipo associativo de direito privado n.º 513230726, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 2014, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse social na área da música. Para o efeito, desenvolve um projeto intitulado «Orquestras Sinfónicas Juvenis - Orquestra Geração», que promove a inclusão social e consiste na formação musical de crianças e jovens de bairros sociais e economicamente desfavorecidos.
Coopera com a Administração, nomeadamente com o Ministério da Educação, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.os I/326/2021/SGPCM e I/2388/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 187/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação das Orquestras Sinfónicas Juvenis Sistema Portugal (AOSJSP), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314842857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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