Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1218/92, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza o quantitativo das participações emolumentares a que se referem as Portarias n.os 669/90 e 670/90, de 14 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1218/92
de 29 de Dezembro
As Portarias n.os 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, publicadas ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, fixaram os critérios a que deve obedecer o cálculo das participações emolumentares atribuídas, respectivamente, aos conservadores e notários e aos oficiais dos registos e do notariado.

Nos termos das portarias referidas, aquelas participações devem ser actualizadas sempre que o forem os vencimentos de categoria, cujos montantes estão agora previstos no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, que seja actualizado em 8% o quantitativo das participações emolumentares a que se referem as Portarias n.os 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda