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Aviso 219/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registrais

Texto do documento

Aviso 219/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registrais.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registrais

Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 7 de setembro de 2021, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registrais, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), no Aviso 18459/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita no Largo Alberto Leitão 5, Penacova, no horário de expediente das 9 horas às 17 horas, bem como no sítio da Internet www.cm-penacova.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, à comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), da plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária pública, realizada a 7 de setembro de 2021, por unanimidade, referente à prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeito registrais:

Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registrais, por mais 12 (doze) meses, com efeitos a contar do dia 14 de novembro de 2021, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, à comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da presente deliberação e comunicação, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.

614769041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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