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Aviso 18459/2020, de 13 de Novembro

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Sumário

Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Lagoa, com efeitos registais

Texto do documento

Aviso 18459/2020

Sumário: Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Lagoa, com efeitos registais.

Início do Procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registais

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 4 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registais (nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), bem como os respetivos termos de referência, nos quais qualificam este plano como sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 3.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio.

A elaboração de plano de pormenor deverá estar concluída num prazo de 12 meses.

A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registais.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita no Largo Alberto Leitão 5, Penacova.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt) e no Diário da República.

15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 04 de setembro de 2020, por unanimidade:

Desencadear o procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Alagoa, com efeitos registais (nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT). Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração do Plano de Pormenor e um período de 15 dias para participação de interessados nos termos do artigo 88.º do RJIGT;

Solicitar à CCDRC o acompanhamento do respetivo procedimento de elaboração do PP (nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT).

15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

313668932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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