Aviso (extrato) 216/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Nisa
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo determinado para um assistente técnico e um assistente operacional.
Procedimentos concursais comuns para vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 18/08/2021, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 08/2021, datada de 19 de janeiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite estabelecido na Lei, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2021:
Ref. 07/2021 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico para a Secção Financeira;
Ref. 08/2021 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Sapador Florestal - para os Serviços Municipais de Proteção Civil.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 07/2021 - A constante no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - especificamente - tendo em conta as atribuições e competências da Secção Financeira descritas no mapa de pessoal para 2021 - reforço nas diversas áreas de atividade da Secção Financeira, sobretudo no âmbito da receita, de entre outras, a arrecadação de receitas eventuais e virtuais, liquidação de juros de mora, emissão de faturas e outros documentos de receita, bem como o respetivo controlo do seu recebimento; assegurar tarefas inerentes à gestão de consumidores de água, nomeadamente a atualização à respetiva base de dados;
Ref. 08/2021 - A constante no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - especificamente - tendo em conta as atribuições e competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil descritas no mapa de pessoal para 2021 - inerentes à área de atividade de Sapador Florestal - nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 44/2020, de 22 de julho, o sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
3 - Local de trabalho: área do Município de Nisa.
4 - Nível habilitacional exigido:
Ref. 07/2021 - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
Ref. 08/2021 - escolaridade obrigatória, em função da idade ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
4.1 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
5 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município em www.cm-nisa.pt.
26 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.
314785558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
-
2020-07-22 - Decreto-Lei 44/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental
-
2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4761331/aviso-extrato-216-2022-de-5-de-janeiro