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Aviso 201/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 201/2022

Sumário: Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Designação do Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou meio tempo, denominado de Gabinete de Apoio à Vereação.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º, nos Municípios com número de eleitores superior a 10.000 e igual ou inferior a 50.000, como é o caso do Município de Estremoz, este gabinete poderá ser constituído por dois secretários.

Conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 43.º da citada Lei a designação e exoneração compete ao Presidente da Câmara, sob proposta dos Vereadores.

Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias. (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro).

Face ao crescente número de competências que têm vindo a ser transferidas para os Municípios e atendendo à Proposta n.º 21022, datada de 30/11/2021, que me foi remetida pelos Srs. Vereadores em regime de tempo inteiro na Câmara Municipal, Sónia Cristina Russo Caldeira e Luís Filipe Borralho Capitão Pardal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 42.º articulado com os n.os 4 e 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o Sr. Sérgio da Graça Marina Carvalho, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2021.

Nota curricular

[alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro]

Nome: Sérgio da Graça Marina Carvalho.

Data de nascimento: 09/04/1969.

Formação Académica: 12.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional:

Caixeiro e assistente de venda na empresa B.A. Catela, Lda., de 1985 a 1994;

Caixeiro na empresa Aurolino Augusto Caldeira, Herds., de 1994 a novembro de 2021.

Cargos desempenhados:

Vice-Presidente da Associação de Pais de Agrupamento de Escolas de Estremoz;

Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz;

Presidente da Junta de Freguesia de São Lourenço de Mamporcão, no mandato de 2009/2013;

Presidente da União de Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura, nos mandatos de 2013/2017, 2017/2021 e 2021/2025.

3 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

314792337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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