Aviso 201/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Designação do Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação
De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou meio tempo, denominado de Gabinete de Apoio à Vereação.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º, nos Municípios com número de eleitores superior a 10.000 e igual ou inferior a 50.000, como é o caso do Município de Estremoz, este gabinete poderá ser constituído por dois secretários.
Conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 43.º da citada Lei a designação e exoneração compete ao Presidente da Câmara, sob proposta dos Vereadores.
Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias. (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro).
Face ao crescente número de competências que têm vindo a ser transferidas para os Municípios e atendendo à Proposta n.º 21022, datada de 30/11/2021, que me foi remetida pelos Srs. Vereadores em regime de tempo inteiro na Câmara Municipal, Sónia Cristina Russo Caldeira e Luís Filipe Borralho Capitão Pardal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 42.º articulado com os n.os 4 e 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o Sr. Sérgio da Graça Marina Carvalho, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2021.
Nota curricular
[alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro]
Nome: Sérgio da Graça Marina Carvalho.
Data de nascimento: 09/04/1969.
Formação Académica: 12.º ano de escolaridade.
Experiência Profissional:
Caixeiro e assistente de venda na empresa B.A. Catela, Lda., de 1985 a 1994;
Caixeiro na empresa Aurolino Augusto Caldeira, Herds., de 1994 a novembro de 2021.
Cargos desempenhados:
Vice-Presidente da Associação de Pais de Agrupamento de Escolas de Estremoz;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz;
Presidente da Junta de Freguesia de São Lourenço de Mamporcão, no mandato de 2009/2013;
Presidente da União de Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura, nos mandatos de 2013/2017, 2017/2021 e 2021/2025.
3 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761314.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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