Despacho 123/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série II de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos pró-reitores.
Delegação de Competências nos Pró-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - Na Pró-reitora para a Gestão Académica, Prof.ª Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra:
1 - Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos.
2 - Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios: reestruturação de cursos existentes, vagas e editais para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e académicos, preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo, mestrado integrado, e cursos de 2.º e 3.º ciclo, nomeação de comissões, júris, calendários e divulgação no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
4 - Autorizar e homologar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado, doutoramento, formação não conferente de grau e calendários de preparação do ano letivo.
5 - Supervisionar as atividades relacionadas com os Maiores de 23, nomeadamente através da nomeação das coordenações, comissões e júris, calendários e divulgação.
6 - Decidir sobre os pedidos dos regimes de mudanças de par instituição/curso, dos concursos especiais e dos processos de creditação.
7 - Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes.
8 - Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa.
9 - Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais.
10 - Coordenar os processos de provas académicas e título de especialista, designadamente:
a) Nomear júris de provas académicas de 3.º ciclo, sob proposta dos Conselhos Científicos;
b) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
11 - Coordenar os processos de reconhecimento e equivalência de graus estrangeiros, designadamente:
a) Nomear os júris para reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
b) Acompanhar o processo de registo de graus académicos estrangeiros.
II - No Pró-reitor para a Inovação Pedagógica e Apoio ao Estudante, Prof. Doutor Eduardo Bruno Oliveira Esteves:
1 - Promover a Inovação Pedagógica, através do Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, em articulação com a Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação.
2 - Promover a eficiência formativa, nomeadamente através do combate ao abandono e da promoção do sucesso escolar.
3 - Promover a formação pedagógica dos professores, em articulação com a Vice-reitora para a Qualidade, Planeamento e Formação.
4 - Supervisionar as atividades relacionadas com o acompanhamento e financiamento dos CTeSP da Universidade do Algarve, em estreita articulação com as comissões de coordenação.
5 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário, nomeadamente as atividades do Conselho Consultivo da Oferta Formativa da Universidade.
6 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais (GASP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
7 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica (GAIP) e do seu Conselho Consultivo, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
8 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (GAENEE), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
9 - Garantir a articulação necessária da Reitoria com o Gabinete de Desporto da Associação Académica.
10 - Garantir a articulação necessária da Reitoria com o Provedor do Estudante.
III - Delego nos Pró-reitores Ana Isabel da Costa Conceição Guerra e Eduardo Bruno Oliveira Esteves a competência para:
a) Representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5 000,00, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
IV - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
V - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
VI - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.
O presente despacho revoga e substitui o despacho de delegação de competências n.º 770/2020, publicado no Diário da República,.2.ª série n.º 13, de 20 de janeiro de 2020.
17 de dezembro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
314833574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761262.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4761262/despacho-123-2022-de-5-de-janeiro