Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 3/2022, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional

Texto do documento

Portaria 3/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, proceder a novos desenvolvimentos com vista à evolução de âmbitos aplicacionais nos subsistemas integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, em particular aqueles que têm representatividade na Segurança Social Direta.

A presente aquisição de serviços visa dotar o Instituto de Informática de capacidade de resposta ao nível do controlo aplicacional e de supervisão, para suportar a operacionalização das medidas de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social previstas no Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social» ao longo do ano de 2022.

Pelo que se torna necessária a contratação dos serviços mencionados com vigência até 31 de dezembro de 2022, com fixação de preço base global no montante máximo de 475 600,00 EUR (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição em causa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, no Eixo 4 - implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em soluções Cloud, Subinvestimento 1.4.3 - Soluções de Segurança e Compliance.

Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução no ano económico de 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 475 600,00 EUR (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido terão lugar no ano económico de 2022, sendo autorizados pela presente portaria e suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.20.03.99 - Outros Trabalhos Especializados - Serviços de Natureza Informática, e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314806641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda