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Sumário

Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) da Livraria Lello e Irmão, no Porto, concelho e distrito do Porto

Texto do documento

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Sumário: Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) da Livraria Lello e Irmão, no Porto, concelho e distrito do Porto.

Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) da Livraria Lello e Irmão, no Porto, concelho e distrito do Porto

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 19 de maio de 2021, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» (MN), da Livraria Lello e Irmão, na Rua das Carmelitas, 144, Porto, União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, concelho e distrito do Porto, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 625/2013, publicada no DR, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

314840289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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