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Despacho 42/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de Capitão-de-Fragata, de vários Capitães-Tenentes

Texto do documento

Despacho 42/2022

Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Capitão-de-Fragata, de vários Capitães-Tenentes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-tenentes:

Da classe de Marinha:

9355294 Sérgio Franco Leitão (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 8 de março de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 23792 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Miguel Serrano da Paz. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20698 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Alexandre Rogério da Silva Algarvio.

22298 João Filipe Afonso Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 9 de março de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20291 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Francisco Moisés Soares Calisto de Almeida. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9355294 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Sérgio Franco Leitão.

22198 Nuno José Figueiredo Agreiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 26 de maio de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 26687 Capitão-de-fragata da classe de Marinha César Manuel Pires Correia. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22298 Capitão-de-fragata da classe de Marinha João Filipe Afonso Martins.

9317496 João Carlos Filipe de Almeida (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de julho de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 23497 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Bruno Alexandre Cortes Banha. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22198 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Nuno José Figueiredo Agreiro.

Da classe de Médicos Navais:

7100704 Hélder Duarte e Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 12 de dezembro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato da 7100401 Capitão-de-fragata da classe de Médicos Navais Rita Marin Fernandes. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100703 Capitão-de-fragata da classe de Médicos Navais Cristina Maria Esteves Milho.

Da classe de Administração Naval:

21894 Pedro Miguel Ribeiro Ferreira Cartaxo (no quadro)

20595 David Gaspar Mota (no quadro)

24193 David Manuel Fonseca Rodrigues (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato do 24388 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval António Rui Henriques dos Santos Esteves e do 26286 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Carlos Manuel Cardoso da Silva e da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22093 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio.

22095 Bruno Alexandre Vilhena Lúcio (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de agosto de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 173186 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Vítor Manuel Dias Arsénio. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24193 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval David Manuel Fonseca Rodrigues.

Da classe de Fuzileiros:

21295 Ricardo Alexandre Pereira da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 27487 Capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros Pedro Eduardo Fernandes Fonseca. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22294 Capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros João Carlos Cardoso da Silva Caldeira.

Da classe de Engenheiros-Navais:

22795 Nuno Alexandre da Ponte do Amaral Moreira (no quadro)

20695 Pedro Luís Araújo Costa (no quadro)

22895 Mário Rui Monteiro Marques (no quadro)

20393 João Miguel Guerreiro Patrício (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato do 21887 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Bráulio Manuel Rodrigues Pinto e do 23187 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais José António de Brito Pereira Cavaco e da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24793 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Gonçalo Nuno Baptista de Sousa.

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

416485 Carlos Manuel Baptista Valentim (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9101195 Capitão-de-fragata da classe de Técnicos Superiores Navais Otília Maria Costa Pereira.

9100793 Maria de Fátima Martins Cosme Leston (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 41/2021, de 10 de novembro. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 416485 Capitão-de-fragata da classe de Técnicos Superiores Navais Carlos Manuel Baptista Valentim.

Da classe do Serviço Técnico:

501285 Rui João Ferreira Rodrigues Leite (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 500284 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico José Carlos Cardoso Jerónimo.

9102993 Estela do Carmo Fortunato Magalhães Parreira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 501882 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico Paulo Baptista Maia Marques. Esta oficial, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 501285 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico Rui João Ferreira Rodrigues Leite.

913689 Francisco José Pedras Pardelha (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 25 de fevereiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 318384 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico Carlos Alberto Bandeira de Abreu. Este oficial, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102993 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico Estela do Carmo Fortunato Magalhães Parreira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

18-12-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314833444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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