Despacho 19/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série II de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas chefes de setor territoriais
Texto do documento
Despacho 19/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas chefes de setor territoriais.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9212/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego os seguintes poderes, nas Chefes de Setor dos Setores territoriais de Amadora, Loures/Odivelas, Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira, respetivamente as licenciadas Susana Patrícia Pereira Perpétua, Ana Catarina Mirinha Magalhães, Alexandra Isabel Fanha Delgado, Cecília Maria Silva Palma Dionísio, Fernanda Maria Caiado Lopes e Ana Maria Corte:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.
1.4 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Setores, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;
3.3 - Visar documentos de receita e despesa;
3.4 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;
3.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.6 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;
3.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.8 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito municipal;
4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa.
314796233
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas chefes de setor territoriais.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9212/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego os seguintes poderes, nas Chefes de Setor dos Setores territoriais de Amadora, Loures/Odivelas, Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira, respetivamente as licenciadas Susana Patrícia Pereira Perpétua, Ana Catarina Mirinha Magalhães, Alexandra Isabel Fanha Delgado, Cecília Maria Silva Palma Dionísio, Fernanda Maria Caiado Lopes e Ana Maria Corte:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.
1.4 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Setores, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;
3.3 - Visar documentos de receita e despesa;
3.4 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;
3.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.6 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;
3.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.8 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito municipal;
4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa.
314796233
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758659.dre.pdf .
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