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Despacho 17/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições nos diretores de núcleo

Texto do documento

Despacho 17/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições nos diretores de núcleo.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 3099/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 17 de fevereiro de 2021, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Áurea Maria Almeida Silva, na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Linda Vanessa Nunes Massi Serra, no Diretor do Núcleo de Remunerações, licenciado Rui Jorge Tavares Santos e na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Deolinda Susana Pereira Valério, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação:

3.1.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas;

3.1.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.4 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.1.5 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

3.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.2 - Na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais:

3.2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares nos regimes dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário;

3.2.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares nos regimes dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário, bem como dos segurados de outros Estados-Membros da União Europeia;

3.2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social nos regimes dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário;

3.2.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.2.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.2.6 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.2.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.3 - No Diretor do Núcleo de Remunerações:

3.3.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.3.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.4 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições:

3.4.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de crédito e propor o respetivo distrate e cancelamento, a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.4.2 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

3.4.3 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3.4.4 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

3.4.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de contribuições e quotizações à segurança social em fase pré-executiva.

3.4.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.

16 de abril de 2021. - O Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Nuno Ricardo Chaves Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758657.dre.pdf .

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