Despacho 12868/2021, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 253/2021, Série II de 2021-12-31
- Data: 2021-12-31
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aquisição de gás propano a granel, bem como a garantia e disponibilidade operacional, manutenção dos equipamentos e das instalações.
Competência delegada pelo Despacho 8947/2020
Em cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 8947/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando,
A) A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P.E (doravante CP) de prestar serviço de transporte ferroviário de passageiros e manutenção ferroviária e a necessidade da Aquisição de Gás propano a granel para as instalações sociais/oficinas de Contumil, Guifões, Campolide e Entroncamento da CP, bem como a garantia e disponibilidade operacional, manutenção dos equipamentos e das instalações - compromisso plurianual para efeitos das mesmas atividades, DMS 745459;
B) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 24 meses a executar entre os anos de 2022 e 2023.
O Conselho de Administração da CP, em reunião de 09/12/2021, sessão 2330, deliberou:
1 - Aprovar o lançamento de um procedimento pré-contratual, necessário à Aquisição de Gás propano a granel para as instalações sociais/oficinas de Contumil, Guifões, Campolide e Entroncamento da CP, bem como a garantia e disponibilidade operacional, manutenção dos equipamentos e das instalações, e respetivo compromisso plurianual, no valor total de 330.750,00(euro), com a seguinte repartição:
i) Ano 2021 - 0,00 (euro)
ii) Ano 2022 - 165.375,00 (euro)
iii) Ano 2023 - 165.375,00 (euro)
2 - Aos montantes previstos no n.º 1 acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2021-12-09. - O Conselho de Administração: Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, vice-presidente - Ana Maria dos Santos Malhó, vogal - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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