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Despacho 12858/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências para assinatura de certidões, declarações e expediente e para autorização de despesa

Texto do documento

Despacho 12858/2021

Sumário: Delegação de competências para assinatura de certidões, declarações e expediente e para autorização de despesa.

O n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua atual redação, prevê a delegação de assinatura.

O Código do Procedimento Administrativo prevê igualmente a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Delego as seguintes competências:

a) Na Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários Ensino e Qualificação, Dr.ª Isabel Maria Vargas Elias da Costa, a assinatura de ofícios dirigidos a entidades externas, para efeitos de comunicação do teor da apreciação relativa aos modelos de uniformes ao abrigo da Portaria 273/2013, de 20 de agosto;

b) No Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar, Dr. António Valdemar Ideias Cardoso, e na Chefe de Divisão dos Deveres Militares, Dr.ª Cátia Andreia Camelo da Cruz Moura, a assinatura de declarações de situação militar e as notificações dos cidadãos dispensados de comparência ao Dia da Defesa Nacional, ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento;

c) No Diretor de Serviços de Armamento e Equipamento, CMG Carlos Manuel Pereira Mendes, a assinatura de ofícios dirigidos a empresas para efeitos de comunicação de atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, conexos com licenças e atividades no âmbito da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e da Lei 37/2011, de 22 de junho;

i) No Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a assinatura de ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e gestão corrente daquela unidade orgânica.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)1.000,00 (mil euros), bem como as relacionadas com a reconstituição do Fundo de Maneio.

3 - O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

314829127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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