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Despacho 12819/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina a transferência de verbas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., no âmbito do financiamento da operação humanitária respeitante ao acolhimento de cidadãos afegãos

Texto do documento

Despacho 12819/2021

Sumário: Determina a transferência de verbas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., no âmbito do financiamento da operação humanitária respeitante ao acolhimento de cidadãos afegãos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2021, de 10 de dezembro, aprovou o quadro de financiamento para operacionalização da operação humanitária respeitante a cidadãos afegãos em situação de risco pertencentes a comunidades e grupos vulneráveis, autorizando a aplicação em despesa do montante de (euro) 6 400 000 (seis milhões e quatrocentos mil euros) por contrapartida no saldo de receitas próprias de 2020 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A transferência a realizar pelo SEF para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., é efetuada em função das necessidades de execução, nos termos do n.º 63 do mapa anexo i da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna.

Assim, nos termos do disposto no n.º 63 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2021, de 10 de dezembro, e no uso de competências delegadas nos termos do Despacho 1335/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro e do Despacho 12094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), até ao limite máximo de (euro) 6 400 000 (seis milhões e quatrocentos mil euros) para pagamento dos encargos com a operacionalização da operação humanitária respeitante a cidadãos afegãos em situação de risco pertencentes a comunidades e grupos vulneráveis, de acordo com as necessidades de execução.

2 - O SEF compromete-se a proceder, no prazo máximo de 2 dias após o registo do saldo, à transferência dos seguintes montantes para o ACM, I. P.:

a) (euro) 2465 445 até 31 de dezembro de 2021, tendo em consideração 50 % do valor de referência para cada pessoa acolhida em território nacional por motivos humanitários, com base no número de cidadãos afegãos acolhidos até 14 de dezembro de 2021;

b) (euro) 1 479 267 até 31 de março de 2022, tendo em consideração 30 % do valor de referência para cada pessoa acolhida em território nacional por motivos humanitários, com base no número de cidadãos afegãos acolhidos até 31 de dezembro de 2021;

c) (euro) 2 455 288 até 30 de setembro de 2022, correspondente ao remanescente do valor e de acordo com as necessidades de execução.

3 - O ACM, I. P., remeterá ao SEF um relatório contendo a listagem nominal dos cidadãos abrangidos pelos programas de acolhimento e integração, até ao dia 30 de setembro de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314842151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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