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Aviso 2116/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para preenchimento de dezoito postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2116/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para preenchimento de dezoito postos de trabalho de assistente operacional.

1 - Para efeitos do previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente, de 4 de fevereiro de 2015, na sequência das deliberações tomadas pelo órgão executivo em 3 de dezembro de 2014 e pelo órgão deliberativo em 18 de dezembro de 2014, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, visando a ocupação de 18 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto), na carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Setúbal, para assegurar o exercício das competências que decorrem do Contrato Interadministrativo e do Acordo de Execução vigentes com a Câmara Municipal de Setúbal, nas seguintes áreas de trabalho:

Referência A - 1 (um) pedreiro;

Referência B - 1 (um) calceteiro;

Referência C - 1 (um) eletricista;

Referência D - 1 (um) motorista de pesados;

Referência E - 2 (dois) cantoneiros de limpeza;

Referência F - 12 (doze) auxiliares de serviços gerais.

2 - Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", pelo que a autarquia não efetuou a consulta em causa.

5 - Local de trabalho: Área territorial da Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (Nossa Sra da Anunciada, Sta Maria da Graça e S. Julião).

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de pedreiro;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de calceteiro;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de eletricista;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de motorista de pesados;

Referência E - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de cantoneiro de limpeza;

Referência F - 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na atividade de auxiliar de serviços gerais.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com as deliberações do órgão executivo de 3 de dezembro de 2014 e do órgão deliberativo de 18 de dezembro de 2014, sendo neste caso exigível aos candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

8.5 - No caso da Referência D é requisito legal a titularidade de carta de condução da categoria C.

8.6 - As habilitações literárias exigidas podem ser substituídas por experiência profissional superior a dois anos na atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica da União das Freguesias de Setúbal, em http://www.uf-setubal.pt, ou junto da Sede e dos Polos de S. Julião e de Nossa Sra. da Anunciada da União das Freguesias de Setúbal sitos, respetivamente, na Rua do Mormugão, n.º 40, na Avenida Luísa Todi, n.º 354, e na Rua Deputado Henrique Cardoso, n.º 13, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias de Setúbal, aos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, para a União das Freguesias de Setúbal, Rua do Mormugão, n.º 40, 2900-504 Setúbal, em carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da União das Freguesias de Setúbal, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

b) Na apresentação da candidatura, ou de documento de instrução da mesma, através de carta registada com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo;

c) Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão; fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; e ainda, no caso da Referência D, de fotocópia da carta de condução. Acresce, no caso dos candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa das últimas três avaliações.

d) O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de requerimento de candidatura, por parte dos candidatos, bem como não se encontrar o mesmo devidamente datado e assinado ou acompanhado dos documentos mencionados na alínea anterior, constitui motivo de exclusão;

e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

f) O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 % e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar pelo júri:

a) Habilitação Académica (HA) - tem a ponderação de 20 %, sendo atribuídos os seguintes valores: escolaridade obrigatória - 12 valores; 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado - 14 valores; licenciatura - 16 valores; mestrado - 18 valores; doutoramento - 20 valores;

b) Formação Profissional (FP) - tem a ponderação de 30 %, sendo atribuídos os seguintes valores, considerando-se no caso de ações e cursos de formação cuja duração foi fixada por referência a dias que um dia é igual a 7 horas de formação: sem formação relevante - 0 valores; até 18 horas - 12 valores; até 30 horas - 14 valores; até 60 horas - 16 valores; até 120 horas - 18 valores; mais de 120 horas - 20 valores;

c) Experiência Profissional (EP) - tem a ponderação de 30 %, sendo atribuídos os seguintes valores: experiência inferior a 6 meses - 0 valores; experiência de 6 meses a 2 anos (inclusive) - 12 valores; experiência até 3 anos (inclusive) - 14 valores; experiência até 4 anos (inclusive) - 16 valores; experiência até 5 anos (inclusive) - 18 valores; experiência superior a 5 anos - 20 valores;

d) Avaliação do Desempenho (AD) - tem a ponderação de 20 %, sendo atribuídos os seguintes valores, considerando-se no caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a atribuição de 12 valores: desempenho inadequado - 8 valores; desempenho adequado - 12 valores; desempenho relevante - 16 valores; desempenho excelente - 20 valores.

Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (20 % HA + 30 % FP + 30 % EP + 20 % AD)

10.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a ponderação de 30 % e é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes fatores, a avaliar pelo júri através dos níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores:

a) Realização e Orientação para os Resultados (ROR) - tem como fim avaliar o interesse e motivação do candidato para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe forem solicitadas;

b) Orientação para o Serviço Público (OSP) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que irá trabalhar;

c) Conhecimentos e Experiência (CE) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das tarefas e atividades;

d) Organização e Método de Trabalho (OMT) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica;

e) Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com os outros de forma ativa;

f) Adaptação e Melhoria Contínua (AMC) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para se ajustar a novas tarefas e atividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional;

g) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável;

h) Orientação para a Segurança (OS) - tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e ou ambientais.

Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (ROR + OSP + CE + OMT + TEC + AMC + RCS + OS)/8

10.6 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70 % AC + 30 % EPS)

11 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo sê-lo por escrito.

13 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados, por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados no termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos são convocados, por ofício registado, para a realização da entrevista profissional de seleção, com indicação do local, data e hora em que a mesma deva ter lugar.

15 - Os candidatos que não compareçam à prova de entrevista profissional de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

16 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção.

17 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal na sequência da aplicação de um dos métodos de seleção são notificados, por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados no termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida, nos mesmos moldes previstos no número anterior do presente aviso, a audiência prévia dos interessados e, após homologação do Presidente da União das Freguesias de Setúbal, é afixada em local visível e público nas instalações da Sede e dos Polos de S. Julião e de Nossa Sra. da Anunciada da União das Freguesias de Setúbal e disponibilizada na página eletrónica desta, em http://www.uf-setubal.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de classificação final.

20 - As alegações a apresentar pelos candidatos em sede de audiência dos interessados são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica da União das Freguesias de Setúbal, em http://www.uf-setubal.pt, ou junto da Sede e dos Polos de S. Julião e de Nossa Sra. da Anunciada da União das Freguesias de Setúbal sitos, respetivamente, na Rua do Mormugão, n.º 40, na Avenida Luísa Todi, n.º 354, e na Rua Deputado Henrique Cardoso, n.º 13, e entregues em prazo, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias de Setúbal, aos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, para a União das Freguesias de Setúbal, Rua do Mormugão, n.º 40, 2900-504 Setúbal, em carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da União das Freguesias de Setúbal, não sendo aceites alegações enviadas por correio eletrónico.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Composição do júri:

Presidente: Rui Manuel do Rosário Canas, Presidente da União das Freguesias de Setúbal;

Vogais efetivos:

Fátima de Jesus Carixas Silveirinha, Vogal Secretária da União das Freguesias de Setúbal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Alberto Ferreira Veiga, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes:

Aurora Claudino Martins Gomes Crispim, Coordenadora Técnica;

Luís José da Silva Costa, Assistente Operacional.

23 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de emprego de 1 lugar, dos postos de trabalho postos a concurso, a preencher por pessoa portadora de deficiência.

25 - Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação deste aviso no Diário da República; na página eletrónica da União das Freguesias de Setúbal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República; e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da publicação deste aviso no Diário da República.

18 de fevereiro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Setúbal, Rui Manuel do Rosário Canas.

308447575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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