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Aviso 23985/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 23985/2021

Sumário: Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente datado de 25/10/2021, foi designada nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20/01, Maria do Céu Luís Graniço, com a Categoria de Assistente Técnica, para exercer o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09.

Nota curricular da nomeada

Nome: Maria do Céu Luís Graniço.

Data e Local de Nascimento - 20 de fevereiro de 1964, na freguesia de Ligares, concelho de Freixo de Espada à Cinta.

Habilitações Literárias - 12.º ano.

Experiência Profissional - Assistente Técnica, na área Administrativa, do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, ULS Nordeste, E. P. E.

Início de Funções - 25 de outubro de 2021.

16 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.

314783379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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