Edital 1494/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo
Texto do documento
Edital 1494/2021
Sumário: Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo.
Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo
Nota justificativa
1 - A Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86 de 14 de outubro) define o sistema educativo como o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade (artigos 1.º, n.º 2).
2 - O sistema educativo compreende, nomeadamente, a educação extraescolar, que engloba atividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e atualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal, conforme prevê o n.º 4 do art. 4.º da referida lei de bases do sistema educativo.
3 - O artigo 26.º, da referida lei de bases do sistema educativo, define a educação extraescolar, nos seguintes termos:
3.1 - A educação extraescolar tem por objetivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência;
3.2 - A educação extraescolar integra-se numa perspetiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da ação educativa;
3.3 - A educação extraescolar tem como principais vetores:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efetiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular de ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante ações de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;
e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar-se à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com atividades de natureza cultural.
4 - Assim, na decorrência e ao abrigo do quadro legal vigente, e por iniciativa do Município de Ferreira do Alentejo, é criada a Universidade Popular, com o objetivo de proporcionar a toda a população novas oportunidades de formação, em suprimento ou em complemento da formação escolar de cada um.
5 - A Universidade Popular tem ainda um enquadramento fundamental no âmbito cultural, visando o aproveitamento criativo dos tempos livres e atividades de enriquecimento cultural para os seus alunos.
6 - A Universidade Popular está aberta a todos os estratos da população, promovendo a sua atividade, adequadamente, para crianças. jovens e adultos.
7 - A Universidade Popular, integra-se nos serviços municipais de Cultura, Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Artigo 1.º
Denominação e sede
1 - A Universidade Popular de Ferreira do Alentejo, abreviadamente UPFA, é uma estrutura criada pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, com o lema "Aprender ao longo da vida".
2 - A UPFA tem a sua sede junto ao Centro Cultural Manuel da Fonseca em Ferreira do Alentejo.
3 - A UPFA pode desenvolver a sua atividade noutros locais tais como, núcleos do museu, pavilhão dos desportos e piscinas municipais.
Artigo 2.º
Fins e objetivos
1 - A UPFA tem por fins:
a) Promover a formação cultural, nas diversas áreas do conhecimento, mediante a realização de cursos, seminários e outras sessões de estudo e de trabalho, podendo dedicar-se a quaisquer outras atividades relacionadas com a prossecução dos seus objetivos;
b) Promover a educação e a formação ao longo da vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal através de atividades nas áreas educativa e cultural, elevando os níveis de literacia, do conhecimento e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
2 - A UPFA assume como principais objetivos:
a) A promoção da cultura e das aprendizagens, como forma de aumentar os níveis do conhecimento, numa perspetiva de dignificação do indivíduo na sociedade;
b) A promoção de competências e de valorização dos saberes e dos saberes fazer;
c) O combate ao insucesso escolar e à iliteracia;
d) A valorização da multiculturalidade das comunidades locais, para uma cidadania ativa;
e) Fomentar o estudo de temas locais ou das regiões de origem dos cidadãos;
f) Com o intuito de atingir estes objetivos define-se, sem prejuízo de futuras alterações, um projeto com as seguintes áreas:
Ciclos de aulas, com diferentes temas e periodicidades;
Oficinas temáticas, de duração variável;
Cursos de formação com diferentes temas;
Ciclos de debates e de palestras;
Visitas de estudo.
Artigo 3.º
Atividades
A UPFA presta, complementarmente, os seguintes serviços:
1) constituição de grupos nas áreas coral, instrumental, teatral entre outras que sejam propostas pelo Reitor;
2) Visitas de estudo e passeios culturais;
Artigo 4.º
Estruturas e organização
1 - A UPFA integra as seguintes estruturas organizativas:
a) Direção;
b) Reitoria;
c) Conselho Universitário Popular.
2 - Direção: De acordo com a organização dos serviços municipais, e, a distribuição de pelouros da Câmara Municipal, a Universidade Popular, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigida pela chefe de Divisão Municipal de Cultura, coadjuvada pelo Reitor.
3 - Reitoria: é estabelecida uma reitoria com a função de propor a definição da orientação curricular e um plano académico anual, a submeter à aprovação da direção.
a) A Reitoria é composta pelo Reitor e por um Conselho Universitário Popular;
b) O Reitor e o Conselho Universitário Popular são nomeados pela Direção, de entre personalidades de reconhecido mérito social, educativo, científico e cultural;
c) Compete ao Reitor convocar e dirigir as reuniões do Conselho Universitário Popular, superintender os assuntos de natureza pedagógica, e garantir o regular funcionamento dos cursos e atividades da Universidade, em consonância com a Direção;
d) O Reitor pode ser contratado pela Câmara Municipal em regime de prestação de serviços.
4 - Conselho Universitário Popular: reúne, ordinariamente, antes do início do ano escolar, até 30 de setembro, para aprovar o plano académico para o ano seguinte, e a cada quatro meses para apreciar o desenvolvimento dos cursos e das atividades, e, reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor.
Artigo 5.º
Recursos e Meios
1 - Poder-se-ão estabelecer protocolos de parceria com instituições locais, regionais ou nacionais, para cooperação mútua e, eventual, cedência de instalações para a realização de aulas e de eventos;
2 - As atividades da UPFA são financiadas através de:
Verba a contemplar no orçamento da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
Inscrição, matrícula dos alunos no início de cada atividade;
Angariação de fundos.
3 - Os professores e formadores são contratados pela Câmara Municipal, mediante informação do Reitor e sob proposta da Direção, em regime de voluntariado ou em prestação de serviços.
4 - Os professores têm direito ao uso de um cartão próprio de identificação.
5 - A Câmara Municipal assegura as instalações, bem como os meios humanos, técnicos e materiais, necessários ao funcionamento da Universidade Popular.
Artigo 6.º
Calendário e Horário de atividades
1 - O ano académico corresponde ao ano civil.
2 - As aulas, oficinas e eventos terão a duração adequada ao respetivo programa.
Artigo 7.º
Alunos
1 - Os alunos têm o dever de participar pontual e assiduamente nas aulas e nas demais atividades nas quais se inscrevam.
2 - Os alunos devem cumprir as normas e regulamento da UPFA.
3 - Os alunos têm o direito de participar nas atividades da UPFA, a pronunciar-se sobre as atividades e a apresentar propostas.
4 - Os alunos têm direito ao uso de um cartão próprio de identificação.
5 - No final das ações será emitido um diploma de frequência.
Artigo 8.º
Inscrição e matrículas
1 - A frequência dos cursos e atividades da Universidade Popular, dependem da respetiva matrícula e pagamento de propina a definir e a cobrar pelos competentes órgãos municipais.
2 - Haverá uma propina anual, por cada curso, bem como propinas para as atividades pontuais, pagas antecipadamente.
3 - As propinas, têm a natureza de taxa municipal e têm em conta a necessidade de incentivar a promoção cultural da população do município.
4 - Metade da propina paga é recuperável, pela frequência efetiva das aulas e atividades correspondentes, mediante compensação, no pagamento em matrícula seguinte.
5 - A Câmara Municipal contratualiza um seguro de acidentes pessoais, que cobre os alunos e os professores, por factos acidentais ocorridos quando frequentem atividades da Universidade.
6 - Os valores da inscrição, matrícula, cursos e seguro são definidos anualmente pela Direção.
Artigo 9.º
Omissões
Todas as questões omissas no presente Regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável ou pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luis António Pita Ameixa.
314785436
Sumário: Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo.
Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo
Nota justificativa
1 - A Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86 de 14 de outubro) define o sistema educativo como o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade (artigos 1.º, n.º 2).
2 - O sistema educativo compreende, nomeadamente, a educação extraescolar, que engloba atividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e atualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal, conforme prevê o n.º 4 do art. 4.º da referida lei de bases do sistema educativo.
3 - O artigo 26.º, da referida lei de bases do sistema educativo, define a educação extraescolar, nos seguintes termos:
3.1 - A educação extraescolar tem por objetivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência;
3.2 - A educação extraescolar integra-se numa perspetiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da ação educativa;
3.3 - A educação extraescolar tem como principais vetores:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efetiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular de ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante ações de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;
e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar-se à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com atividades de natureza cultural.
4 - Assim, na decorrência e ao abrigo do quadro legal vigente, e por iniciativa do Município de Ferreira do Alentejo, é criada a Universidade Popular, com o objetivo de proporcionar a toda a população novas oportunidades de formação, em suprimento ou em complemento da formação escolar de cada um.
5 - A Universidade Popular tem ainda um enquadramento fundamental no âmbito cultural, visando o aproveitamento criativo dos tempos livres e atividades de enriquecimento cultural para os seus alunos.
6 - A Universidade Popular está aberta a todos os estratos da população, promovendo a sua atividade, adequadamente, para crianças. jovens e adultos.
7 - A Universidade Popular, integra-se nos serviços municipais de Cultura, Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Artigo 1.º
Denominação e sede
1 - A Universidade Popular de Ferreira do Alentejo, abreviadamente UPFA, é uma estrutura criada pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, com o lema "Aprender ao longo da vida".
2 - A UPFA tem a sua sede junto ao Centro Cultural Manuel da Fonseca em Ferreira do Alentejo.
3 - A UPFA pode desenvolver a sua atividade noutros locais tais como, núcleos do museu, pavilhão dos desportos e piscinas municipais.
Artigo 2.º
Fins e objetivos
1 - A UPFA tem por fins:
a) Promover a formação cultural, nas diversas áreas do conhecimento, mediante a realização de cursos, seminários e outras sessões de estudo e de trabalho, podendo dedicar-se a quaisquer outras atividades relacionadas com a prossecução dos seus objetivos;
b) Promover a educação e a formação ao longo da vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal através de atividades nas áreas educativa e cultural, elevando os níveis de literacia, do conhecimento e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
2 - A UPFA assume como principais objetivos:
a) A promoção da cultura e das aprendizagens, como forma de aumentar os níveis do conhecimento, numa perspetiva de dignificação do indivíduo na sociedade;
b) A promoção de competências e de valorização dos saberes e dos saberes fazer;
c) O combate ao insucesso escolar e à iliteracia;
d) A valorização da multiculturalidade das comunidades locais, para uma cidadania ativa;
e) Fomentar o estudo de temas locais ou das regiões de origem dos cidadãos;
f) Com o intuito de atingir estes objetivos define-se, sem prejuízo de futuras alterações, um projeto com as seguintes áreas:
Ciclos de aulas, com diferentes temas e periodicidades;
Oficinas temáticas, de duração variável;
Cursos de formação com diferentes temas;
Ciclos de debates e de palestras;
Visitas de estudo.
Artigo 3.º
Atividades
A UPFA presta, complementarmente, os seguintes serviços:
1) constituição de grupos nas áreas coral, instrumental, teatral entre outras que sejam propostas pelo Reitor;
2) Visitas de estudo e passeios culturais;
Artigo 4.º
Estruturas e organização
1 - A UPFA integra as seguintes estruturas organizativas:
a) Direção;
b) Reitoria;
c) Conselho Universitário Popular.
2 - Direção: De acordo com a organização dos serviços municipais, e, a distribuição de pelouros da Câmara Municipal, a Universidade Popular, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigida pela chefe de Divisão Municipal de Cultura, coadjuvada pelo Reitor.
3 - Reitoria: é estabelecida uma reitoria com a função de propor a definição da orientação curricular e um plano académico anual, a submeter à aprovação da direção.
a) A Reitoria é composta pelo Reitor e por um Conselho Universitário Popular;
b) O Reitor e o Conselho Universitário Popular são nomeados pela Direção, de entre personalidades de reconhecido mérito social, educativo, científico e cultural;
c) Compete ao Reitor convocar e dirigir as reuniões do Conselho Universitário Popular, superintender os assuntos de natureza pedagógica, e garantir o regular funcionamento dos cursos e atividades da Universidade, em consonância com a Direção;
d) O Reitor pode ser contratado pela Câmara Municipal em regime de prestação de serviços.
4 - Conselho Universitário Popular: reúne, ordinariamente, antes do início do ano escolar, até 30 de setembro, para aprovar o plano académico para o ano seguinte, e a cada quatro meses para apreciar o desenvolvimento dos cursos e das atividades, e, reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor.
Artigo 5.º
Recursos e Meios
1 - Poder-se-ão estabelecer protocolos de parceria com instituições locais, regionais ou nacionais, para cooperação mútua e, eventual, cedência de instalações para a realização de aulas e de eventos;
2 - As atividades da UPFA são financiadas através de:
Verba a contemplar no orçamento da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
Inscrição, matrícula dos alunos no início de cada atividade;
Angariação de fundos.
3 - Os professores e formadores são contratados pela Câmara Municipal, mediante informação do Reitor e sob proposta da Direção, em regime de voluntariado ou em prestação de serviços.
4 - Os professores têm direito ao uso de um cartão próprio de identificação.
5 - A Câmara Municipal assegura as instalações, bem como os meios humanos, técnicos e materiais, necessários ao funcionamento da Universidade Popular.
Artigo 6.º
Calendário e Horário de atividades
1 - O ano académico corresponde ao ano civil.
2 - As aulas, oficinas e eventos terão a duração adequada ao respetivo programa.
Artigo 7.º
Alunos
1 - Os alunos têm o dever de participar pontual e assiduamente nas aulas e nas demais atividades nas quais se inscrevam.
2 - Os alunos devem cumprir as normas e regulamento da UPFA.
3 - Os alunos têm o direito de participar nas atividades da UPFA, a pronunciar-se sobre as atividades e a apresentar propostas.
4 - Os alunos têm direito ao uso de um cartão próprio de identificação.
5 - No final das ações será emitido um diploma de frequência.
Artigo 8.º
Inscrição e matrículas
1 - A frequência dos cursos e atividades da Universidade Popular, dependem da respetiva matrícula e pagamento de propina a definir e a cobrar pelos competentes órgãos municipais.
2 - Haverá uma propina anual, por cada curso, bem como propinas para as atividades pontuais, pagas antecipadamente.
3 - As propinas, têm a natureza de taxa municipal e têm em conta a necessidade de incentivar a promoção cultural da população do município.
4 - Metade da propina paga é recuperável, pela frequência efetiva das aulas e atividades correspondentes, mediante compensação, no pagamento em matrícula seguinte.
5 - A Câmara Municipal contratualiza um seguro de acidentes pessoais, que cobre os alunos e os professores, por factos acidentais ocorridos quando frequentem atividades da Universidade.
6 - Os valores da inscrição, matrícula, cursos e seguro são definidos anualmente pela Direção.
Artigo 9.º
Omissões
Todas as questões omissas no presente Regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável ou pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luis António Pita Ameixa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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