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Aviso 23982/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Nomeações para os cargos de secretários do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 23982/2021

Sumário: Nomeações para os cargos de secretários do Gabinete de Apoio à Vereação.

Nomeações para os cargos de Secretários do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos n.º.s 5/2021, de 16 de outubro, e 24/2021, de 30 de novembro foi constituído nos termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 ambos do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual) e artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o gabinete de apoio à vereação da Câmara Municipal de Espinho, tendo sido designados como secretários os seguintes elementos:

Dr. Luís Miguel Monteiro Canelas, a partir de 16 de outubro de 2021 e José Manuel Alves Novo, a partir de 1 de dezembro de 2021.

10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Arq.

314812343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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